A discussão sobre a reforma política, que se arrasta há 15 anos no Congresso Nacional, será retomada somente no segundo semestre deste ano. A declaração foi anunciada nesta terça-feira (25) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Ele disse que deverá ser criado um grupo de trabalho para discutir sugestões da sociedade civil e do governo.
A possibilidade da convocação de uma Assembleia Constituinte para discutir exclusivamente a reforma política, como propôs a presidente Dilma Rousseff na abertura da reunião com governadores e prefeitos das capitais nessa segunda (24) acabou sendo rechaçada pelo presidente da Câmara.
“Esse debate esta Casa vai fazer, mas não quer reforma política via constituinte específica. Até porque, retardaria mais ainda uma proposta que a Casa tem o dever de decidir e debater, porque o país quer uma reforma política”, explicou Alves.
O presidente da Câmara destacou, porém, que todas as propostas que forem apresentadas, pela presidente e pela sociedade civil, serão bem-vindas. A intenção é criar um grupo de trabalho para que, no segundo semestre, uma reforma política possa ser aprovada na Casa.
A última tentativa da Câmara de votar a reforma política foi em abril, mas o relatório apresentado pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS) não conseguiu consenso e sequer chegou a ser discutido em plenário. Fontana, entre outros pontos, propôs o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, coincidência das eleições em 2022 e fim das coligações proporcionais.
A questão da Assembleia Constituinte causou reações no mercado político. A presidente teria recuado da proposta após ouvir membros da OAB e com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o vice-presidente Michel Temer. O ministro da Justiça tentou, inclusive, desviar o foco do pronunciamento de Dilma, dizendo que a presidente não havia falado em Assembleia Constituinte e sim em processo constituinte.
Em artigo publicado no site conjur.com.br, o diretor da revista Consultor Jurídico, Maurício Cardoso, alerta para o fato de a Constituinte não abranger os pontos-chave da reforma política.
Ele explica que a Constituição Federal de 1988 tem 37 artigos versando sobre matéria política, partidária ou eleitoral. A legislação sobre o tema se completa com três leis complementares, 10 leis ordinárias e um decreto. Isso significa, segundo Cardozo, que alguns assuntos só podem ser modificados por emenda constitucional ou uma Assembleia Constituinte. Outros pontos, porém, podem ser tratados através de lei complementar ou por lei ordinária.