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​Deputado propõe envio de documento ao Congresso contra PEC dos Fundos

Deliberação foi feita por Luciano Machado em debate sobre a extinção de 248 fundos com finalidade social

A Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa irá propor a elaboração de um documento assinado pelos deputados estaduais para envio ao Congresso Nacional, contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187/2019, que prevê a revisão de 248 fundos com finalidade social no País. A previsão é que o documento esteja disponível até a próxima segunda-feira (24).

O anúncio foi feito pelo presidente do colegiado, Luciano Machado (PV), em reunião ordinária virtual do colegiado, realizada nessa terça-feira (18). O documento seria enviado em nome da Assembleia Legislativa também a outros legislativos estaduais.

Luciano Machado já tinha sugerido a possibilidade de contato com o Congresso Nacional para debater o assunto, mas aguardava o posicionamento de representantes do Governo do Estado em relação à PEC.

Com a presença das secretárias de Direitos Humanos, Nara Borgo Machado, e de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, no debate da comissão, o colegiado decidiu avançar com o encaminhamento.

As responsáveis pelas pastas estaduais destacaram que a extinção dos fundos pode resultar na paralisação de políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos. Também sugeriram um processo de melhoria da gestão dos recursos, ao invés da extinção dos fundos.

“A extinção desses fundos de forma abrupta pode prejudicar as políticas públicas que estão em andamento. Precisamos pensar uma forma de os fundos continuarem existindo, para que os projetos não sejam descontinuados”, apontou Nara.

Cyntia Grillo acrescentou que os fundos foram constituídos a partir de processos democráticos e de direitos e garantias. O fim deles, alerta, fragiliza a assistência social e o processo democrático.

Retrocessos

Também participante do debate, a curadora do Fundo Especial da Infância e Adolescência (FIA) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad), Inayha Dalvi, enfatizou que se preocupa como a política vem acontecendo no Brasil e a falta de prioridade para crianças, adolescentes e idosos. Para Dalvi, sem cuidado e promoção de políticas públicas, “é muito fácil desumanizar esse público, ‘coisificar’ essa faixa da população”.

Segundo ela, é preciso pensar na autonomia do investimento desse dinheiro na ausência dos fundos. “Estamos falando de intenção, de foco, de acolhimento, de atendimento. E qualquer demanda não acontece sem recursos”.

A presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Augusta Isabel Scárdua, ratificou as preocupações e destacou que os recursos dos fundos têm ajudado os idosos durante a pandemia do coronavírus.

No primeiro debate sobre a PEC na comissão, em abril, a coordenadora da comissão do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Fepi), Marta Falqueto, também criticou que a proposta foi pensada sem nenhum diálogo com a sociedade civil organizada e prejudicará o atendimento a pessoas em vulnerabilidade social. A solução para a extinção de fundos que não são mais utilizados, aponta, seria a eliminação individual, analisando caso a caso, sem interferir em fundos essenciais.

A PEC

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 187/2019 faz parte do Plano Mais Brasil, do governo federal, e foi justificada pelo ministro Paulo Guedes como “uma estratégia de estímulo à economia”. A ideia é que os valores sejam direcionados para o abatimento da dívida pública.

Fundos que não constam na Constituição, em Leis Orgânicas ou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias seriam extintos. Estes só poderiam ser restabelecidos se fossem ratificados por meio de lei complementar específica, até o fim de 2022.

Assim, as Assembleias Legislativas terão que criar leis para ratificar a existência de cada fundo estadual, dentro de um prazo determinado, sob risco de serem automaticamente extintos. Os fundos vinculados à União sofrerão os mesmos processos, porém, dos 248 fundos existentes, 165 foram criados antes da Constituição de 1988, por isso seriam extintos imediatamente.

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