A Assembleia Legislativa vai analisar o Projeto de Lei 324/2015), que revoga os dispositivos da lei que permitiu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de efetuar o protesto em cartório ou inclusão dos devedores do Fisco em serviços de proteção ao crédito (SPC). O autor da matéria, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), alega que a cobrança extrajudicial dos débitos seria uma “cortina de fumaça” para engordar os salários dos procuradores com honorários. Ele defende que o Estado possui meio de cobrar as dívidas por meio do ajuizamento de execuções fiscais das Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
Na justificativa do projeto, lido no expediente da sessão desta segunda-feira (10), Enivaldo sustenta que a Lei Estadual nº 9.876/2012 atende aos interesses particulares de procuradores, que teriam assegurado “rendimentos muito acima do teto constitucional”. O deputado alega que a legislação permitiu o acréscimo de 10% a 20% em seus vencimentos. “Outrossim, a Lei que autoriza o protesto das CDAs, no fundo, dá aos procuradores o poder de usar os cartórios e Serviços de Proteção ao Crédito como instrumentos de seus interesses pessoais e particulares”, afirma.
Essa não é a primeira vez que o deputado entra em polêmica com os procuradores do Estado. No mês passado, Enivaldo protocolou uma proposta de emenda constitucional (PEC 14/2015), que proíbe o exercício da advocacia privada por advogados públicos, entre eles, os procuradores municipais e estaduais. Ele justifica que esses servidores públicos detêm informações privilegiadas sobre o funcionamento do Estado. A PEC já recebeu uma emenda substitutiva do deputado Gilsinho Lopes (PR), que restringe a vedação aos advogados públicos em cargos comissionados ou funções de confiança.
No texto da PL 324/2015, Enivaldo volta a tocar na discussão sobre o pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores – até mesmo por meio de entidades de classe –, expediente que também é regulamentado na emenda do republicano. “É de discutível legalidade o depósito desses honorários na conta bancária da Associação dos Procuradores do Estado (Apes), com posterior transferência aos associados, sem a informação concreta quanto à incidência de tributação, o que poderia ser constituir em hipótese de sonegação fiscal e de lesão ao erário”, denuncia o parlamentar.
A partir da leitura no expediente, o projeto de lei será analisado pela Procuradoria da Assembleia, antes de ser deliberado nas comissões permanentes da Casa ( Justiça, Cidadania e Finanças).