Deputado quer instituir Medida Provisória com força de lei no Estado
O instituto das Medidas Provisórias, tão utilizadas em nível federal pelo Poder Executivo, com força de lei no Espírito Santo, é o que pretende a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) protocolada nesta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD). O projeto deverá ser lido em plenário na sessão da próxima segunda-feira (27) e começar a tramitar.
Uma alteração é o acréscimo do artigo 68-A na Constituição Estadual, constando em seu caput: "Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa".
A regulamentação da edição de MPs pelo governador, com as previsões de rituais e prazos para apreciação pela Assembleia, vedações e tempo de duração da Medida, acompanha o que está previsto na Constituição Federal em relação às edições deste instituto pelo presidente da República.
O deputado Enivaldo dos Anjos, na justificativa da PEC, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 425/TO, em 2002,"entendeu ser possível que os governadores adotem medidas provisórias desde que a Constituição do respectivo Estado discipline essa possibilidade, de acordo com o contido na Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal".
Na sessão ordinária virtual dessa terça-feira (21), Enivaldo discursou e sinalizou o encaminhamento da proposta, tendo em vista que, em sua opinião, é preciso permitir aos governadores um instituto legal para dar maior agilidade às decisões que precisam ser tomadas, tendo em vistas demandas urgentes da sociedade, até que o Legislativo tenha oportunidade de discutir e efetivar, ou não, a pretensão do Executivo.
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