Enivaldo dos Anjos pretende dar maior agilidade às decisões do Executivo
O instituto das Medidas Provisórias, tão utilizadas em nível federal pelo Poder Executivo, com força de lei no Espírito Santo, é o que pretende a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) protocolada nesta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD). O projeto deverá ser lido em plenário na sessão da próxima segunda-feira (27) e começar a tramitar.
Segundo a proposta, haverá alteração dos artigos 58, 61 e 91 da Constituição Estadual. No dos últimos, são incluídos incisos prevendo a edição das Medidas Provisórias dentro das atribuições privativas do governador do Estado, enquanto no artigo 58 é incluído o parágrafo 10, prevendo que, havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Uma alteração é o acréscimo do artigo 68-A na Constituição Estadual, constando em seu caput: “Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa”.
A regulamentação da edição de MPs pelo governador, com as previsões de rituais e prazos para apreciação pela Assembleia, vedações e tempo de duração da Medida, acompanha o que está previsto na Constituição Federal em relação às edições deste instituto pelo presidente da República.
O deputado Enivaldo dos Anjos, na justificativa da PEC, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 425/TO, em 2002,”entendeu ser possível que os governadores adotem medidas provisórias desde que a Constituição do respectivo Estado discipline essa possibilidade, de acordo com o contido na Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal”.
Na sessão ordinária virtual dessa terça-feira (21), Enivaldo discursou e sinalizou o encaminhamento da proposta, tendo em vista que, em sua opinião, é preciso permitir aos governadores um instituto legal para dar maior agilidade às decisões que precisam ser tomadas, tendo em vistas demandas urgentes da sociedade, até que o Legislativo tenha oportunidade de discutir e efetivar, ou não, a pretensão do Executivo.