Presidente da CPI dos Guinchos, Enivaldo aponta no edital violação ao princípio da impessoalidade
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia dos Guinchos na Assembleia Legislativa, que apurou esquema de conluio entre servidores públicos e empresários, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) recorreu ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) com uma representação para suspender a licitação milionária, por pregão eletrônico, aberta pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para contratação de serviços de pátio e guincho.
O montante levantado pelo parlamentar no edital convocatório chega a quase R$ 35 milhões, segundo cálculos apontados à Corte de Contas, onde o processo é relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho. Na representação consta uma série de indícios de direcionamento da publicação “com o objetivo de restringir a livre participação de concorrentes, direcionando nos detalhes para empresas previamente escolhidas por quem elaborou o documento”.
A representação pede decisão liminar para suspender a licitação, até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas. Uma das irregularidades apontadas por Enivaldo é no anexo III, item 1.3.2, quando o edital define quantidade mínima de veículos em depósito e guarda a ser comprovada correspondente a 35% do total estimado de 1.000 veículos a serem recolhidos em 12 meses.
“Para fins de participação no certame, o licitante terá que apresentar atestado de qualidade técnica de que já tenha mantido em depósito e guarda a quantidade de 350 veículos, a fim de se qualificar na etapa do pregão eletrônico, ora questionado. Essa imposição aos licitantes pode configurar a violação do princípio da competitividade, como demonstra ser no presente caso”, argumenta.
Para o deputado, essa restrição “implica em direcionamento do certame às sociedades empresárias que já operam este tipo de serviço no Estado do Espírito Santo, em detrimento da maior amplitude de concorrência”.
O princípio da impessoalidade também é violado nessa exigência, conforme entendimento de Enivaldo dos Anjos, “porque já torna possível saber de antemão as vencedoras dos lotes em disputa, o que, inegavelmente, afronta a credibilidade do certame”. E acrescenta: “A medida favorece tão somente àqueles que já operam este tipo de serviço em detrimento a uma maior amplitude de concorrência”.