Prefeitos, parlamentares, técnicos e representantes do governo se reunirão nesta quarta-feira (23) para debater os novos critérios de distribuição dos royalties de petróleo no Espírito Santo, depois da obrigatoriedade de repassar 25% a todos os municípios, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O evento é organizado pela Comissão Especial de Petróleo, Gás e Energia da Assembleia Legislativa.
Segundo o presidente da comissão, deputado Marcelo Santos (PDT) o objetivo é criar um grupo de trabalho para analisar possíveis alterações no Fundo de Redução das Desigualdades Regionais (FRDR), que poderão impactar as finanças municipais.
No último dia 9, o STF decidiu por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a todos os municípios de seu território e não somente para os produtores de petróleo, a fim de evitar desigualdades regionais.
Os critérios utilizados para definir os cálculos são baseados no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), que considera o Índice de Participação dos Municípios (IPM), ou seja, a atividade econômica das cidades, concorrendo com o Fundo criado pelo governo capixaba ainda em 2006.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no STF desde 2012 pelo Estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.
O Artigo 20 da Constituição, no entanto, assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória. Os municípios que não são grandes produtores de petróleo, ou seja, que recebem menos de 2% dos repasses e que têm participação no ICMS de no máximo 10%, serão contemplados com a nova lei.
Desta forma, a intenção é que haja a diminuição dos impactos causados com a mudança na regra que estabelece como o governo do Espírito Santo deve fazer o repasse de royalties de petróleo entre os municípios.
Para o relator da matéria no STF, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios.