segunda-feira, dezembro 2, 2024
24.4 C
Vitória
segunda-feira, dezembro 2, 2024
segunda-feira, dezembro 2, 2024

Leia Também:

Eleição da Mesa Diretora da Assembleia só poderá ser realizada em 2021

Decisão judicial impõe derrota ao deputado Erick Musso, que pretendia antecipar a escolha após emenda polêmica

A Justiça Federal determinou, na noite dessa quarta-feira (8), a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Na sentença, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Aylton Bonomo Júnior, impôs a obrigação de realizar a disputa do biênio 2021/2023 apenas no dia 1º de fevereiro de 2021, “ou seja, a eleição ocorrerá com base nas regras anteriores, sem os efeitos da Emenda Constitucional 113/2019”.

Usada como base para a realização da eleição em novembro de 2019, a emenda foi considerada inconstitucional pelo juiz, que sentenciou que o pleito “baseou-se em contrariedade aos princípios e regras constitucionais, que devem ser observados obrigatoriamente pelo processo legislativo, sob pena de revisão pelo Poder Judiciário”.

O magistrado acrescentou: “Ora, tratando-se de uma emenda constitucional, e não norma regimental, é curial que cabe ao Poder Judiciário realizar o exame de constitucionalidade material dessa emenda, pois não se trata de ato interna corporis. Em outras palavras: este juízo não está analisando norma regimental (quando, então, seria vedado, por ser ato interna corporis), mas, sim, emenda constitucional! A propósito, as próprias ementas do STF citadas pela Ales conceituam atos ‘interna corporis’ como aqueles atos do Poder Legislativo baseados em normas regimentais”.

Para o presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasuil (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, autor da ação civil pública, a decisão de mérito do juiz confirma que “interesses particulares e políticos não podem se sobrepor ao interesse público”.

A ação foi proposta no dia 3 de dezembro de 2019, seis dias após a Assembleia realizar uma eleição para a Presidência da Casa com 14 meses de antecedência. Esse pleito ocorreu com base na Emenda 113/19, aprovada pelos deputados no dia 25 de novembro.

Com a repercussão negativa da medida, a Mesa Diretora da Assembleia desistiu da eleição, mas a Ordem decidiu manter o questionamento sobre a emenda que permitiu o pleito no Legislativo. No dia 11 de dezembro, o juiz federal Aylton Bonomo decidiu acatar liminarmente o pedido. Bonomo Júnior ressaltou, na liminar, que a eleição violava os princípios constitucionais previstos na Constituição Federal, sobretudo os princípios do regime democrático, do pluralismo político, da igualdade, da impessoalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

Para o juiz, a emenda era inconstitucional por antecipar, de forma exagerada, o tempo da eleição da Mesa Diretora, sendo irrazoável e desproporcional essa medida, se considerado o extenso lapso temporal entre a data da eleição e a data do início do mandato da Mesa Diretora da Ales, afrontando, assim, o “espírito do regime democrático”. Ele apontou ainda que não havia prazo mínimo definido entre a data da eleição e a data do início do mandato, o que permitiria realizar uma eleição para um mandato que só se iniciaria quase dois anos depois.

A manobra de Erick embasou ainda mandado de segurança movido pelos deputados Dary Pagung (PRP), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV), e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6283) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Cidadania, do deputado Fabrício Gandini.

O processo eleitoral conduzido pelo presidente da Assembleia deflagrou uma crise com o governador Renato Casagrande, relacionada à ampliação do poder visando às eleições municipais de 2020 e à sucessão do governo em 2022. Como resultado, houve a destituição do líder do governo na Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). Pressionado com críticas de segmentos sociais, ações e protestos, Erick publicou ato de renúncia da chapa única. Em uma “Carta ao Povo do Espírito Santo”, subscrita por 22 deputados, ele justificou a medida como necessária “para se resguardar a estabilização e harmonia entre os poderes”.

Mais Lidas