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Ferraço quer acelerar votação da ???PEC da Bengala??? estadual

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), está usando uma manobra regimental na tentativa de acelerar a votação da proposta de emenda constitucional (PEC 7/2015), que eleva o limite da aposentadoria compulsória no serviço público estadual de 70 para 75 anos. Na sessão desta quarta-feira (5), foi lido um requerimento do demista, que é um dos autores da chamada “PEC da Bengala”, para a retirada do texto de pauta na Comissão de Justiça. Com isso, a proposta receberia o parecer oral em plenário, como acontece nos projetos em regime de urgência.
 
A manobra de Ferraço usa o próprio Regimento Interno da Casa para dobrar uma proibição imposta pelo mesmo, que veda a aprovação de pedidos de urgência no caso de PECs. No requerimento, o chefe do Legislativo estadual cita dois artigos (81, § 3º e 144, § 2º), que juntos permitem que o autor de projetos que estejam em discussão por mais de quinze dias (prazo máximo previsto no Regimento) possam solicitar a sua retirada da comissão para recebimento do parecer em plenário.
 
De acordo com informações da Assembleia, o texto da PEC 7/2015 saiu do plenário da Casa, onde passou por discussão especial em três sessões, no final de junho, mas só chegou a Comissão de Justiça nessa quarta. No entanto, o projeto foi distribuído ao relator, deputado Gildevan Fernandes (PV), líder do governo, mas retornou à assessoria da Casa depois do pedido de esclarecimentos. Caso seja apreciada em plenário, o texto retorna à sua tramitação normal nas comissões seguintes – Cidadania e Finanças –, mas nada impede uma repetição da manobra. Para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável de pelo menos 18 deputados, em votação em dois turnos.
 
Chama atenção que o presidente da Casa havia declarado a intenção de retirar o texto de tramitação após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a extensão do limite de idade aprovada para os ministros de tribunais superiores aos demais magistrados do País. A corte avaliou que a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas o deputado capixaba insiste na votação do projeto.
 
Na justificativa do projeto, os integrantes da Mesa Diretora da Assembleia alegam a necessidade de simetria entre as Constituições Federal e Estadual. Segundo eles, a necessidade do aumento da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público se deve ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros. “Nota-se que hoje em dia vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva”, afirmam os parlamentares.
 
Para os deputados da Mesa – integrada ainda pelos deputados Enivaldo dos Anjos (PSD) e Cacau Lorenzoni (PP), respectivamente, 1º e 2º secretários –, a aprovação da PEC vai permitir que “o Poder Público não perca a mão de obra experiente e qualificada”. Apesar de essa possibilidade ter sido revelada expressamente no texto da PEC, a elevação da idade limite para 75 anos aos servidores públicos do Espírito Santo também deve influenciar na aposentadoria de juízes, promotores de Justiça, procuradores de Justiça e do Estado, defensores públicos e conselheiros do Tribunal de Contas.

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