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Financiamento público de campanha não está entre prioridades da reforma política

A desincompatibilização de cargos no Executivo para disputa da reeleição, o fim das coligações proporcionais e as mudanças nas regras para criação de partidos serão os primeiros temas da reforma política a serem votados no Plenário do Senado. Esses foram os pontos apontados pelos líderes como prioritários para a reforma política. O financiamento de campanha ficou de fora da lista.
 
Este ponto da reforma ganha espaço nas discussões políticas do Espírito Santo, com a percepção do mercado sobre a influência do poder econômico nas manobras envolvendo a CPI do Pó Preto, que tem como principal alvo as empresas poluidoras instaladas na Grande Vitória. 
 
Com metade do plenário financiada pelas empresas poluidoras – 12 deputados estaduais receberam doações da Arcelor Mittal e da Vale –, o debate ganhou destaque na imprensa e chamou a atenção para a discussão depois que houve uma manobra para tirar das mãos do deputado Gilsinho Lopes (PR) o comando da CPI, que pretendia investigar a responsabilidade das poluidoras na poluição atmosférica da Grande Vitória e nas doenças respiratórias em grande escala na região. 
 
Ficaram fora das prioridades do Senado, três Projetos de Lei do Senado (PLS) que tratam sobre o financiamento das campanhas eleitorais e estão prontos para votação. O primeiro é o de Número 60/2012, que veda doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. A matéria foi aprovada na CCJ e aguarda inclusão na ordem do dia. No Supremo Tribunal Federal (STF) também tramita um processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o mesmo tema. 
 
O PLS 601/2011 obriga candidatos, partidos e coligações a divulgar na internet relatórios periódicos referentes aos recursos arrecadados e gastos na campanha eleitoral. Foi aprovada na CCJ e aguarda inclusão na ordem do dia.
 
Já o PLS 268/2011 institui o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Tramita em conjunto com PLS 373/2008, que trata de doações a campanhas feitas por meio de cartões de pagamento, de débito e de crédito. O primeiro foi aprovado na CCJ e o segundo foi considerado prejudicado. 

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