Uma ação que tramita na 44ª Zona Eleitoral, no município de Bom Jesus do Norte, sul do Estado, que pede a anulação de três coligações inteiras que disputaram a eleição de 2016, revela uma realidade mascarada pelos partidos para driblar a determinação legislação eleitoral: o respeito às cotas de candidaturas femininas no pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comemorou o percentual geral de mulheres que disputam os cargos eletivos na eleição passada, que ultrapassou 30%. A primeira vez que isso aconteceu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas do sexo feminino.
Segundo dados do sistema de divulgação de candidaturas, disputaram, nas eleições de 2016, em todo o País, 155.587 (31,60%) candidatas e 336.819 (68,40%) candidatos. O Espírito Santo também saiu, aparentemente, bem na foto. Foram 7.164 (68%) candidatos e 3.298 (32%) candidatas. Mas, na prática, a coisa foi bem diferente.
As diferenças no tratamento das campanhas de homens e mulheres é muito desigual. O valor que os partidos arrecadaram a título de doação tem um repasse muito menor para as mulheres. E a justificativa para isso é a falta de densidade eleitoral das mulheres. Mas não é bem assim. Mesmo quando as mulheres lideram as pesquisas de intenção de votos, os partidos apostam suas fichas nos homens ou optam por composições para candidatos homens de outros partidos.
Como a legislação determina o mínimo de 30% de candidatas, os partidos estabelecem algumas estratégias para driblar a legislação. A primeira, consiste em preencher o mínimo estipulado pela Legislação eleitoral e depois, promover a renúncia das candidatas. A segunda é fazer o preenchimento com o compromisso das candidatas em não fazerem campanha para não atrapalharem os homens.
Para atrair as mulheres, os partidos oferecem a candidatura, lembrando que elas teriam três meses de “férias” do trabalho – no caso de servidora pública que é obrigada a se afastar da função. Os partidos estariam pagando também “cachês” pelas candidaturas. As doações, em vez de serem aplicadas na campanha, acabam se transformando em um pagamento pela “candidatura-laranja”.
Esse é justamente o escopo da denúncia ajuizada pela defesa pelos vereadores não-eleitos em Bom Jesus: Francisco Carreiro (PR); Patrick Farolfi (PMDB), Amarildo Cabral (PDT) e Izaias Campos (PTC).
Eles reúnem na ação o caso de seis candidatas que tiveram votação zerada na disputa de Bom Jesus, em 2016: Célia de Lima (PTN), Creidiane Vieira (PMN), Vivian Frutuoso (PV), Rosangela Gomes (PRB), Rosane Cardoso (PSDC) e Carmozina do Nascimento (PSDB). Algumas admitiram que se candidataram a pedido do partido e que não fizeram campanha. Os dados da TSE ainda aponta o caso de várias candidatas que não chegaram a zerar, mas receberam dois, três ou quatro votos. O que também caracteriza irregularidade, de acordo com a Justiça Eleitoral.
A decisão da justiça pode mudar o panorama político na cidade, já que as três coligações denunciadas arrebataram mais da metade dos votos válidos do município, o que pode levar a uma nova e inusitada eleição proporcional.