quinta-feira, dezembro 5, 2024
24.4 C
Vitória
quinta-feira, dezembro 5, 2024
quinta-feira, dezembro 5, 2024

Leia Também:

Investimento na educação, incentivos fiscais e despesas com inativos em xeque nas contas de Hartung

O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou a aprovação com ressalvas da prestação de contas do governador Paulo Hartung (PMDB) no exercício de 2016. Apesar disso, o julgamento marcado para a próxima sexta-feira (14) no Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá outros pontos importantes, talvez mais significativos do que as próprias contas de governo. O órgão pediu a realização de auditorias para verificar a aplicação do mínimo constitucional na educação, sobre a utilização de recursos públicos no programa de incentivos fiscais e da gestão previdenciária do IPAJM.
 
A adoção das providências sugeridas caberá ao relator das contas, conselheiro Domingos Augusto Taufner. Independente do acolhimento ou não dos pedidos, os temas levantados refletem as principais polêmicas do terceiro mandato de Hartung. O MPC pede a abertura de novo processo para tratar exclusivamente dos gastos com educação, que hoje são alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
No último dia 11 de abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra um ato do TCE que permitiu a inclusão das despesas com inativos e pensionistas da área da educação como sendo despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. Tal expediente foi denunciado pelo deputado estadual Sérgio Majeski (PSDB), que se baseou em relatório do MPC para fundamentar a representação levada a Janot.
 
De acordo com o MPC, o Estado declarou que cumpriu o percentual mínimo constitucional de 25% de gastos em educação, considerando o valor de R$ 2,47 bilhões em 2016 (27,09% da receita). No entanto, o parecer destaca que, caso fossem excluídas das despesas os gastos com inativos (R$ 615,1 milhões no ano passado), o Estado não atingiria a meta, ficando com a aplicação de R$ 1,85 bilhão (20,35%). Não seria a primeira vez que o governo não cumpre a meta de investimento na área. De acordo com o órgão ministerial, o percentual de 25% não é alcançado desde 2011.
 
O Ministério Público ressalta ainda que, ao apreciar as contas de 2015 do governo, o TCE recomendou a alteração de sua própria resolução, visando estabelecer uma regra de transição para a contabilização correta dos investimentos na educação já a partir deste ano, porém, não houve efetividade da medida. O MPC afirma que o próprio governo admite a irregularidades, mas se utiliza da ???brecha??? na resolução do TCE. Por isso, o órgão sugere que a Corte de Contas deveria negar a exequibilidade (viabilidade) da norma contestada por estar eivado de inconstitucionalidade.
 
Outro ponto atacado no parecer é a aplicação de recursos no Programa de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (Invest-ES). A peça cita que, desde a prestação de contas de 2016, a Secretaria estadual de Controle e Transparência (Secont) e área técnica do TCE apontaram ???indícios de incompatibilidade??? entre o objeto de termos de acordo do Invest e a aplicação dos recursos provenientes dos benefícios, mas o tema não foi objeto de análise.
 
Por isso, o MPC considera imprescindível a realização de fiscalização sobre o tema, o que pode ocorrer por meio de auditoria ou inspeção, a fim de aferir se são compatíveis as exigências do programa com o uso dos recursos pelas empresas beneficiadas com incentivos fiscais.
 
O Ministério Público cobra ainda a fiscalização sobre a gestão previdenciária realizada por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPAJM), em virtude da ???inexistência de uma gestão atuarial eficiente???. O parecer destaca que o déficit atuarial do Fundo Financeiro aumentou mais de 4 mil pontos percentuais entre 2005 e 2016.
 
Além disso, verificou-se uma variação de 55% nos saldos das contas que compõem as provisões matemáticas previdenciárias em relação às provisões evidenciadas no balanço de 2015, sem que houvesse quaisquer explicações quanto ao motivo.
 
Em relação às despesas com pessoal, o parecer ministerial destaca que o entendimento equivocado de normas do TCE ??? atualmente em vigor ??? permite que as despesas de inativos e pensionistas dos demais Poderes sejam computadas como gastos de pessoal do Poder Executivo. O MPC citou a recente instituição de ???regras de transição??? para a contabilização de suas próprias despesas até 2025, começando no próximo ano com 5% dos gastos com inativos. No entanto, o órgão considera necessário que os poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público se manifestem sobre esse prazo sob alegação de garantia da ???segurança jurídica???.
 
Sobre os demais pontos da prestação de contas, o parecer esclarece que, apesar das inexatidões, não foram verificadas graves infrações à legislação e nem dano ao erário, havendo propostas de determinações ao chefe do Poder Executivo estadual para adoção das providências necessárias e de recomendações de outras medidas cabíveis. O Ministério Público ressalta que dez deliberações no exame das contas de 2016 foram parcialmente cumpridas e três não foram cumpridas. Com isso, além de sugerir novas determinações, reitera todas do exercício anterior.

Mais Lidas