No processo, o MPE acusou o tucano de intimidar e chantagear candidatos aprovados em concurso público, condicionando a nomeação ao apoio político na disputa eleitoral. Em julho, a juíza eleitoral Graciela de Rezende Henriquez julgou procedente a acusação, condenando Carlos Henrique e seu vice, além de outros funcionários públicos, por abuso do poder político. Na decisão, a magistrado citou várias ações em andamento contra o tucano, desde improbidades até investigações eleitorais.
“Entendimento diverso do esposado nesta sentença terá como consequência o entendimento que gestores públicos possam, em total afronto a legislação eleitoral, autorizar que particulares possam se locupletar às custas do erário, que candidatos à reeleição possam se utilizar livremente da máquina administrativa para conspurcarem a vontade dos eleitores em ano eleitoral; significará que atos de improbidade administrativa poderão ser praticados ao arrepio da lei e dos órgãos de fiscalização”, destacou Graciela Henriquez, que chegou a ser alvo de uma ação do prefeito para retirá-la da presidência das ações contra ele.
Na sentença mantida, a juíza determinou a cassação do diploma da chapa Carlos Henrique e Leandro Almeida, assim como a decretação da inelegibilidade de todos os réus nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016. Os réus já protocolizaram o recurso eleitoral contra a sentença. A realização de uma nova eleição em Irupi depende do julgamento do TRE-ES, local para onde os autos foram encaminhados.