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Juiz eleitoral mantém cassação do diploma do prefeito de Irupi

O juiz eleitoral em exercício Rafael Murad Brumana manteve a decisão que cassou o diploma do prefeito de Irupi (região Caparaó), Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB) e de seu vice, Leandro Purcino de Almeida (PRP), por abuso do poder político nas eleições de 2016. Eles foram condenados em julho deste ano em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Nessa terça-feira (12), o togado negou o pedido de retração feito pela defesa. O prefeito segue no cargo até o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

No processo, o MPE acusou o tucano de intimidar e chantagear candidatos aprovados em concurso público, condicionando a nomeação ao apoio político na disputa eleitoral. Em julho, a juíza eleitoral Graciela de Rezende Henriquez julgou procedente a acusação, condenando Carlos Henrique e seu vice, além de outros funcionários públicos, por abuso do poder político. Na decisão, a magistrado citou várias ações em andamento contra o tucano, desde improbidades até investigações eleitorais.

“Entendimento diverso do esposado nesta sentença terá como consequência o entendimento que gestores públicos possam, em total afronto a legislação eleitoral, autorizar que particulares possam se locupletar às custas do erário, que candidatos à reeleição possam se utilizar livremente da máquina administrativa para conspurcarem a vontade dos eleitores em ano eleitoral; significará que atos de improbidade administrativa poderão ser praticados ao arrepio da lei e dos órgãos de fiscalização”, destacou Graciela Henriquez, que chegou a ser alvo de uma ação do prefeito para retirá-la da presidência das ações contra ele.

Na sentença mantida, a juíza determinou a cassação do diploma da chapa Carlos Henrique e Leandro Almeida, assim como a decretação da inelegibilidade de todos os réus nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016. Os réus já protocolizaram o recurso eleitoral contra a sentença. A realização de uma nova eleição em Irupi depende do julgamento do TRE-ES, local para onde os autos foram encaminhados.

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