Sexta, 26 Abril 2024

​Justiça anula criação de 200 cargos comissionados na Prefeitura de Itapemirim

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A criação de 200 novos cargos comissionados na Prefeitura de Itapemirim está suspensa, por decisão do juiz Rafael Murad Brumana, que nesta sexta-feira (31) concedeu pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Rogério da Silva Rocha (PCdoB), o Rogerinho. Os novos cargos foram aprovados em sessão extraordinária da Câmara Municipal na última terça-feira (28). 

O Projeto de Lei Complementar 02/2020, enviado pelo prefeito Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), que dispõe sobre nova estrutura administrativa básica da administração municipal, foi protocolado às 10h e às 12h19, e incluída na Ordem do Dia para apreciação em Plenário, levada à votação e aprovada às 13h30.

Segundo a denúncia, na qual o magistrado baseou sua decisão, o projeto não presta informações quanto ao impacto financeiro anual, que será de R$ 5,7 milhões, tampouco aponta o real objetivo da proposição.

Além disso, a sessão do dia anterior à da aprovação do projeto, convocada pela Portaria nº 75, de 20 de julho, é nula, por não ter feito constar a pauta da sessão extraordinária, em afronta ao artigo 161 do Regimento Interno. "Ademais, não haveria que se falar em sessão ordinária, pois se assim o fosse, não haveria necessidade de convocação pelo presidente", informa, acrescentando que as atividades legislativas estão suspensas devido à pandemia do coronavírus.

Acrescenta a denúncia que o Projeto de Lei Complementar 02/2020 foi lido e aprovado em sessão ilegal, vez que a pauta se encontra trancada por força da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "A tramitação ocorreu em desconformidade com dispositivos do Regimento Interno e os consequentes vícios do processo legislativo", diz a denúncia. 

Em sua decisão, o juiz diz que "em se tratando de sessão extraordinária, é certo que a mesma somente poderia se realizar se as matérias a serem discutidas fossem altamente relevantes e urgentes, e sua convocação se desse na forma estabelecida no inciso 1º do art. 161 do Regimento Interno". Além disso, que na "sessão em discussão só poderia ter sido apreciada a matéria para qual foi convocada [LDO]". Em relação aos "vícios e legalidades do projeto", apontados na denúncia, "por ora, não ficaram suficientemente comprovados".

O projeto encaminhado pelo prefeito interino de Itapemirim cria novos cargos de assessores de gabinete, sendo eles 73 cargos de assessor, que saiu de 18 para 91, 75 cargos de assessor de gabinete II (passou de 14 para 89), mais 52 cargos de assessor de gabinete IV (passou de 35 para 87).

O aumento mensal de gasto com os salários totaliza R$ 328,9 mil, além de auxilio alimentação e outras gratificações. A criação de cargos, no período eleitoral, é considerado ato contrário o que regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo que a despesa não ocorra no período abrangido pelo Art. 21 e somente venha a ser realizado na gestão futura. A legislação determina a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão, como informa o documento.

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Comentários: 2

Jose Ricardo em Quinta, 06 Agosto 2020 13:55

Como alguém na face deste planeta tem a façanha de nomear alguém em cargo em comissão inexiste? Pode isso mesmo produção? Que precedente enorme e ilícito que se abriu com esse caso, não podendo os órgãos de controle permanecerem inertes...

Como alguém na face deste planeta tem a façanha de nomear alguém em cargo em comissão inexiste? Pode isso mesmo produção? Que precedente enorme e ilícito que se abriu com esse caso, não podendo os órgãos de controle permanecerem inertes...
Thiago Santos em Quinta, 06 Agosto 2020 13:58

Nomear alguém sem previsão legal para um cargo é crime de peculato, como também, ato de improbidade administrativa merecendo providências enérgicas do Ministério Público e Tribunal de Contas senão omissão dolosa...

Nomear alguém sem previsão legal para um cargo é crime de peculato, como também, ato de improbidade administrativa merecendo providências enérgicas do Ministério Público e Tribunal de Contas senão omissão dolosa...
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