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Justiça Eleitoral vai investigar denúncia de ???caixa dois??? para Luiz Paulo

A Promotoria da 52ª Zona Eleitoral de Vitória será responsável pela apuração da denúncia de “caixa dois” em campanhas do ex-prefeito de Vitória e ex-deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), citado na delação de ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato. Nesta quinta-feira (22), o procurador regional Eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleira, encaminhou o material – oriundo do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou as delações – para a Justiça Eleitoral de primeira instância. O crime eleitoral prevê a pena de até cinco anos de reclusão.

No despacho pelo declínio de competência, Cabeleira explicou que, como Luiz Paulo atualmente não exerce cargo público com prerrogativa de foro, o material deve ser analisado pelo órgão competente em primeira instância, em âmbito criminal. “Já em âmbito cível-eleitoral não há mais possibilidade de entrar com ação, uma vez os prazos já se esgotaram e não existem ações sobre esse assunto em andamento”, frisou.

Na documentação remetida pelo STF está o depoimento de Sérgio Luiz Neves, ex-superintendente da Odebrecht, em que narra o repasse de R$ 400 mil para Luiz Paulo na forma de “caixa dois” – doação de campanha não contabilizada – durante a eleição de 2010, quando disputou o cargo de governador do Estado. O tucano teria indicado uma pessoa identificada como Fernando Nogueira como preposto para recebimento do dinheiro. A operação teria o aval do ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Júnior, o BJ, que comandava o Setor de Operações Estruturadas do grupo, responsável pelos repasses.

A Odebrecht teria apoiado Luiz Paulo também nas eleições de 2012, quando ele disputou o cargo de prefeito de Vitória. O delator revelou que se reuniu na casa do ex-prefeito em Fradinhos, onde foi solicitada a contribuição de R$ 100 mil – também aprovada por BJ -, novamente por caixa dois. Naquela ocasião, o repasse teria sido efetuado diretamente para o representante indicado por Luiz Paulo, o advogado Luciano Ceotto.  Sérgio Neves também citou uma doação de campanha, registrada no sistema do TSE, no valor de R$ 50 mil na eleição de 2014, porém, o delator não soube dar maiores detalhes sobre a operação.

Para o chefe do MP Eleitoral no Estado, os fatos narrados apontam um “total descompasso entre o declarado pelo candidato à Justiça Eleitoral e o que efetivamente foi recebido, quiçá gasto”. Cabeleira observou que as despesas declaradas são passíveis de adulteração, pondo em xeque o registrado nas contas de campanha – todas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

O Código Eleitoral tipifica em seu artigo 350 como crime o ato de fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com fins eleitorais. A pena varia até três e cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa – sendo considerado como agravante se o documento for público. O tipo se assemelha ao crime de falsidade ideológica no Código Penal.

Lava Jato no ES

O ex-prefeito Luiz Paulo é apenas uma das várias autoridades e políticos capixabas relacionados nas delações da Odebrecht. Além dele, foram citados o governador Paulo Hartung (PMDB), o ex-governador Renato Casagrande (PSB), o senador Ricardo Ferraço (PSDB), o prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), e o deputado estadual, Rodrigo Coelho (PDT), atual líder do governo na Assembleia. Todos negam participação em qualquer irregularidade ou recebimento de vantagem indevida por parte da empreiteira. Outros políticos também aparecem na relação de beneficiários de doações de campanha pela Odebrecht.

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