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Justiça Federal absolve Sueli Vidigal de suposta prática de ‘Rachid’

Denunciada em dezembro de 2018 pela prática de “Rachid” – quando o parlamentar se apropria de parte do salário do servidor em troca da manutenção do cargo – a ex-deputada federal Sueli Vidigal (PDT) foi absolvida na 2ª Vara Federal Criminal no Estado do Espírito Santo. Em decisão divulgada nesta quarta-feira  (28), o juiz Américo Bedê Freire Júnior suspendeu a acusação por falta de utilidade do prosseguimento do processo.

Sueli Vidigal, que é mulher do deputado federal e ex-prefeito da Serra Sérgio Vidigal (PDT), foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta ação ilegal quando exercia mandato de deputada, entre agosto de 2007 e fevereiro de 2008. 

Para a decisão do juiz em extinguir o processo, pesou a constatação do próprio MPF, autor da denúncia, de que “é o caso de se extinguir o processo sem resolução de mérito, porquanto ausente o interesse de agir do órgão de acusação, titular da ação penal”.

Segundo as investigações do MPF em dezembro de 2018 – processo 5010408-72.2018.4.02.5001 – uma assessora da então deputada e um assessor do então deputado estadual Wanildo Sarnáglia (aliado político de Sueli) teriam contado por diversas vezes que transferiram parcela de seus salários para a conta bancária de uma terceira assessora da deputada federal, que repassava os valores para Sueli Vidigal. 

Com isso, Sueli teria recebido vantagem indevida no valor total e já atualizado de R$ 53,7 mil, segundo o órgão. Na ação de improbidade administrativa agora extinta, o MPF pediu que a ex-deputada fosse condenada nas penas do art. 12, III, da Lei 8.429/92, no que se inclui a suspensão dos direitos políticos.

Já na ação penal, o MPF pediu a condenação de Sueli Vidigal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com penas de prisão mínimas de dois e três anos, respectivamente. Alegando falta de provas, no entanto, o órgão ministerial desistiu da acusação.

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