O mercado político capixaba viveu um dia de profunda movimentação nos bastidores, depois do julgamento de Recursos Extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (10), reconhecendo que a competência para julgar as contas de prefeitos.
Com as atividades do Judiciário suspensas por causa do Dia do Advogado, a quinta-feira foi de preparação para uma enxurrada de contestações à lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lista enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 5 de julho, ainda servirá de subsídio para que o MPE possa pedir as impugnações de candidaturas na Justiça Eleitoral.
O que vai beneficiar os pré-candidatos é que eles terão um instrumento a mais para se defender e se livrar da inelegibilidade na hora do julgamento dos pedidos de candidatura.
A decisão do STF foi sobre os Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, sobre a quem caberia julgar as contas dos prefeitos e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas geraria inelegibilidade do prefeito em caso de omissão do Legislativo.
Os ministros do Supremo decidiram que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quinta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. Ou seja, a expectativa é de que a lista vai cair, mas os casos deverão ser julgados um a um. Além disso, o entendimento do Supremo se refere aos prefeitos e a lista traz outros agentes como presidentes de Câmara e secretários municipais, além de diretores de órgãos e presidentes de empresas públicas.
Desde que foi enviada pelo TCES a lista tem sido estudada pelo Ministério Público, que tem feito apurações. Nem todos os integrantes da lista devem ter o pedido de impugnação apresentado pelo MPE, mas quem tiver, terá chance de sair ileso.
Mesmo sendo uma decisão controversa, que caberá ainda muitos entendimentos, depois da decisão do Supremo, os pré-candidatos estão se animando mais para a disputa de outubro próximo. Como até o próximo dia 15, quando acontecem os registros de candidatura, podem ser feitas alterações nas atas das convenções, há chances de novas candidaturas surgirem por causa da decisão do Supremo, tanto nas disputas majoritárias como nas proporcionais.