Mesmo com processo de rejeição de contas transitado em julgado, o presidente da Assembleia Theodorico Ferraço (DEM) tem a seu favor a controvérsia do direito para disputar a eleição. Apesar de a Lei Ficha Limpa impedir a participação de candidatos que tiveram condenação colegiada, uma resolução do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiria a participação do deputado no pleito.
É o que alega o advogado do parlamentar, Antônio Carlos Pimentel, que assumiu a defesa do deputado já na fase recursal. Segundo o advogado, Ferraço estaria inelegível apenas se não tivesse apresentado as contas. Pimentel esclarece que, como seu cliente apresentou as contas, independentemente da aprovação, teria garantido o registro da candidatura nas eleições de outubro.
Ferraço teve as contas da campanha de reeleição para a Assembleia rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O deputado recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o recurso e devolveu a ação ao TRE, que deu o caso por encerrado. Segundo o advogado, porém, a rejeição de contas não gera inelegibilidade e sim o pagamento de multa. Ele disse que já tranquilizou o deputado sobre a ameaça da decisão deixá-lo fora da disputa.
A condenação de Ferraço no TSE é um assunto corrente nos corredores da Assembleia desde 2012 e muitos parlamentares acreditavam que Ferraço emprestaria seu prestígio político na eleição a mulher, Norma Ayub (DEM). A ex-prefeita de Itapemirim teria a incumbência de substituí-lo. Com a entrada do ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães no DEM, os meios políticos passaram a acreditar que ele seria o sucessor de Ferraço na Casa por causa do impedimento que viria com a condenação na Justiça.
Mas as regras do jogo mudaram,o TSE aprovou uma resolução alterando a Lei Ficha Limpa, ainda em 2012, liberando os chamados “contas-sujas”, candidatos que, assim como Ferraço tiveram as contas rejeitadas, em 2010, para disputar as eleições municipais. Em vez de exigir a aprovação das contas, a Justiça Eleitoral passou a cobrar apenas a prestação das contas, independentemente da aprovação.