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MP de Contas denuncia Amunes por falta de prestação de contas

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação contra a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), em razão da ausência de prestação de contas por parte da entidade em 2016 e nos quatro anos anteriores. 
 
Apesar de estar registrada como uma entidade privada, a Amunes é custeada por recursos públicos dos municípios associados – recebeu R$ 4,3 milhões de 2012 a 2015 – e, conforme a Constituição Federal está obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
 
Na avaliação do MPC, ao não prestar contas ao TCE-ES sobre a utilização dos recursos recebidos, a entidade está descumprindo o seu dever constitucional e legal. Também foi considerada irregular a ausência de procedimento licitatório para aquisição de produtos e contratação de serviços, bem como a ausência de seleção pública de pessoal, tendo em vista o recebimento de verbas públicas para a manutenção da Amunes
 
O órgão ministerial tomou conhecimento dos fatos a partir da análise sobre o fornecimento do domínio público “es.gov.br” para o diário dos municípios mantido pela Amunes, alvo de outra representação. Conforme o estatuto da entidade, um dos deveres dos municípios associados é manter contribuição mensal autorizada por assembleia geral, descontada da parcela mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 
 
Verificou-se, a partir dos empenhos e transferências realizadas pelos municípios disponíveis no sistema processual do TCE-ES, que a Amunes recebeu repasses dos municípios no valor total de R$ 4.365.284,19, de 2012 a 2015. “Como nunca houve qualquer prestação de contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Amunes, não se conseguiu descobrir qual foi o destino dessa quantia. Outros sim, também não se conseguiu verificar se o presidente e demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de pagamento”, acrescenta o órgão ministerial. 
 
O MPC esclarece que ao utilizar ou guardar verbas públicas e manter-se, por óbvio, com elas, como prevê o estatuto da associação, é dever do responsável prestar contas tanto aos municípios que contribuem, bem como, de forma especial e essencial, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o que, pelo que se constata, nunca ocorreu. A obrigatoriedade está prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

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