O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para que seja imputado, de forma cautelar e em antecipação de tutela, multa diária de R$ 1 mil ao presidente da Câmara de Vitória, Vinícius Simões (PPS), visando cessar a utilização de recursos públicos para promoção pessoal.
A representação foi ajuizada no último dia 9 e, para o mérito da questão, os promotores pedem multa diária de R$ 3 mil, caso o vereador não cesse a prática ilegal.
O ato que fundamentou a representação foi a veiculação de outdoors, espalhados em diversos pontos da cidade de Vitória, que noticiam que o executivo ficou em primeiro lugar no ranking de transparência.
Foto: MP de Contas
O MPC requer que o responsável retire todas as divulgações e que, em 30 dias, apresente notas de empenho, liquidação e pagamentos de todos os serviços contratados para a colocação dos outdoors, com o objetivo de quantificar o prejuízo causado ao cofre público municipal.
O órgão ministerial destaca que a transparência é princípio constitucional a ser cumprido pelo gestor. No entanto, a atitude tomada pelo agente público é, na verdade, um culto à personalidade, que promove a persona política do gestor, individualizando e enaltecendo seus atos de governo.
De acordo com a representação, os outdoors possuem um único propósito: promover a pessoa do presidente da Câmara de Vitória, nada mais. “Das imagens supra, evidencia-se que o requerido contratou empresa para, sob o pálio de informe, apontar que a Câmara Municipal de Vitória é a mais transparente. Todavia, referido ato visa tão só enaltecer a sua gestão em ilegal culto ao personalismo. Veja que o próprio emprega, por meio de seu site, que na gestão do presidente Vinicius Simões, a Câmara de Vereadores conquistou o primeiro lugar em transparência”.
Para o MPC, houve uma clara afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e o não cumprimento da lei e o desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade caracterizam a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa.