Marcelo desligou-se do PDT e mudou para o Podemos, alegando falta de apoio à candidatura em Cariacica
Ao desistir da pré-candidatura à Prefeitura de Cariacica, o deputado Marcelo Santos (Podemos) se volta para encarar um empecilho na área da Justiça, que poderá resultar na perda do mandato na Assembleia Legislativa, na ação instaurada pelo PDT por ele ter trocado de sigla sem o reconhecimento de justa causa. No último dia 27, o vice-procurador do Ministério Público do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Renato Brill de Góes, deu parecer favorável ao partido, que requer o mandato parlamentar.
“…o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento do recurso ordinário, em ordem a não reconhecer a existência da justa causa descrita no art. 22-A, parágrafo único, II, da Lei nº 9.096/95, e a decretar, tendo em vista sua desfiliação, a perda do mandato eletivo de Alexandre Marcelo Coutinho Santos”, diz o texto do procurador no processo (0600034-94.2020.6.08.0000). A ação corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parlamentar obteve resultado favorável junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), em maio passado. O PDT recorreu ao TSE, por meio do parecer do MP, que reconheceu a ausência de justa causa para desfiliação, acolhendo a tese do PDT. O processo está com o relator Luiz Felipe Salomão e, caso haja a perda do mandato, assume o cargo o suplente Luiz Durão.
Uma das alegações de Marcelo Santos para deixar o PDT foi a falta de apoio para se candidatar à Prefeitura de Cariacica e, ainda, por ele ter declinado de assumir a Secretaria de Estado de Esportes, formulado pelo governador Renato Casagrande (PSB), “em contrariedade à expressa orientação da legenda partidária”.
Segundo a justificativa do parlamentar junto à Justiça Eleitoral no Estado, esse fato o levou a sofrer, em consequência, grave discriminação política pessoal, por meio da dissolução da comissão provisória do município de Cariacica, até então presidida por ele.
Em suas alegações, o diretório estadual do PDT, presidido pelo deputado federal Sérgio Vidigal, esclareceu que a destituição da presidência da comissão provisória do partido em Cariacica, “se deu em razão de seu fraco desempenho na função, notadamente no que diz respeito ao incremento do quadro de filiados; por tratar-se de comissão provisória, com prazo de validade já ultrapassado, não se pode afirmar que o ato de dissolução foi arbitrário”. O recurso no TSE foi impetrado pela Executiva Nacional do PDT, depois da derrota na Justiça estadual.
