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MPF pede revisão de norma que limita investigação de crimes eleitorais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta terça-feira (14) o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a alteração de uma resolução da corte que limitou o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O representante do órgão ministerial não descarta o ajuizamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a atribuição dos procuradores eleitorais na deflagração da investigações de crimes eleitorais.

Segundo Janot, a minuta da ação que pede a declaração da inconstitucionalidade da Resolução 23.3896/2013, publicada no final de 2013, já está pronta. Ele afirma que, caso o TSE não revise o seu posicionamento, o Ministério Público Federal (MPF) vai agir para derrubar a resolução, que é válida para as eleições deste ano.

Um grupo de procuradores eleitorais também criticou a decisão do tribunal. Em uma moção reproduzida na internet, os membros do MPE avaliam que a restrição do poder investigatório do órgão prejudica a agilidade da apuração dos crimes.

“Criar embaraços para o Ministério Público é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, diz o texto assinado pelos integrantes do Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF.

Eles também apontam que a resolução do TSE também vai contra os dispositivos da Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial”.

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