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Neucimar recebe voto pela rejeição de denúncia por suposto abuso econômico

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) iniciou, na sessão desta segunda-feira (21), o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a rejeição de uma denúncia contra o ex-prefeito de Vila Velha, Neucimar Fraga (PV). O relator do caso, desembargador Sérgio Gama, se manifestou pela manutenção da sentença de 1º grau, que julgou improcedente uma ação de investigação eleitoral por suposto abuso do poder político e econômico cometido no pleito de 2012. A votação do caso foi adiada em função do pedido de vistas.

Nos autos do recurso eleitoral (772-16.2012.6.08.0032), o MPE pede a reforma da sentença de piso para condenar o ex-prefeito, candidato ao Senado no pleito deste ano, pela veiculação de uma carta dirigida aos professores da rede municipal às vésperas das eleições de 2012. No texto, Neucimar pedia aos professores municipais que não aderissem ao movimento grevista que havia sido anunciado pelo sindicato da categoria para os dias 3 e 4 de outubro – o primeiro turno das eleições municipais foi realizado no dia 6 daquele mês.

No entendimento da procuradoria, o então prefeito teria utilizado a mensagem para fazer propaganda institucional dos feitos de sua administração, além de transmitir uma mensagem com fins eleitoreiros ao estabelecer uma comparação com os demais candidatos. Já a defesa de Neucimar alegou que a carta foi dirigida somente aos professores e servidores da educação. O advogado do ex-prefeito negou a utilização política do texto e disse que o pedido pela manutenção das atividades seria um “dever do chefe do Executivo”, diante da impossibilidade de concessão do reajuste no período eleitoral.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Gama afirmou que não vislumbrou a ocorrência de abuso do poder político e econômico na remessa da carta, que seria uma resposta ao ofício enviado pelo sindicato ao então prefeito. O relator entendeu o ato pode ser entendido como normal, já que a carta não alcançou repercussão social para causar qualquer desequilibro na disputa – que acabou sendo vencida pelo adversário do então prefeito, Rodney Miranda (DEM).

Sérgio Gama também destacou que a jurisprudência do tribunal é de que a configuração do abuso de poder deve levar em consideração a gravidade da circunstância, o que não seria a hipótese dos autos. No recurso, o Ministério Público pediu a inelegibilidade do ex-prefeito. Logo após o voto do relator, o julgamento foi adiado em função do pedido de vistas do juiz estadual Júlio César Costa de Oliveira, que alegou a necessidade de analisar o posicionamento do tribunal na análise de processos anteriores envolvendo o ex-prefeito.

O caso poderá voltar à pauta do TRE-ES na sessão desta terça-feira (22).

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