Senador capixaba defende aumentar internação de menores no sistema socioeducativo

A Coalizão pela Socioeducação e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) mobilizam a sociedade civil para um ato nesta terça-feira (14), em frente ao Museu Nacional da República, em Brasília, às 17h, contra o endurecimento das regras de internação de adolescentes que cometeram infrações e privatizações no sistema socioeducativo. A manifestação tem com um dos alvos principais um projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT), que foi apresentado em abril deste ano e tem tramitado com rapidez no Senado Federal.
O substitutivo do Projeto de Lei 1.473/2025, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal, foi aprovado por 20 votos a 1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (8). O relator da proposta na CCJ foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatoria ficou com Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra na Presidência de Jair Bolsonaro (PL).
O projeto prevê o aumento do tempo máximo de internação de três para cinco anos, prazo que poderá chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou análogos a crimes hediondos. A partir do relatório de Flávio Bolsonaro, também fica revogada o limite de idade para liberação compulsória, antes fixado em 21 anos, permitindo que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto.
A proposta elimina ainda a atenuante de menoridade relativa, que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime, e eleva de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. O substitutivo também inclui a audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, e ajusta o regime de internação provisória, que deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz.
Na justificativa do projeto de lei, Fabiano Contarato citou uma pesquisa de opinião do Instituto de Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) apontando que 67% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal. “Atualmente limitada a três anos, essa medida [socioeducativa] nem sempre atende à necessidade de individualização da sanção, pois, em certos casos, a liberação do infrator após esse período não é recomendável, tornando indispensável a revisão dos dispositivos legais vigentes”, escreveu.
Críticas
Em um parecer técnico contra o projeto de lei, a Coalizão pela Socioeducação apontou que a proposta rompe com o princípio da brevidade da internação, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas Regras de Beijing da Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, a entidade defende que não há dados que corroborem que o encarceramento prolongado melhora na segurança pública.
Além disso, segundo a Coalizão pela Socioeducação, o endurecimento das regras de internação de adolescentes amplia a superlotação das unidades socioeducativas e ignora as causas estruturais da violência juvenil, como desigualdade social, racismo e falta de acesso à educação e oportunidades.
“A insistência legislativa em recrudescer direitos de adolescentes e jovens parte de uma premissa equivocada: a de que repressão e punição seriam as respostas mais eficazes para lidar com conflitos. (…) Experiências internacionais bem-sucedidas no enfrentamento da violência têm se pautado justamente em políticas de desencarceramento e desinstitucionalização, priorizando a reinserção social e a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto”, diz o parecer.
Gilmar Ferreira, militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), corrobora com a ideia de que o enfrentamento à violência relacionada a jovens e adolescentes deve partir de outras premissas que não o simples punitivismo.
“O caminho da socioeducação é o da proteção integral, da mínima intervenção e da brevidade, fortalecendo medidas em meio aberto, políticas públicas de educação, cultura, saúde e trabalho. O encarceramento em massa da juventude – em sua maioria negra, periférica e em situação de vulnerabilidade – apenas aprofunda desigualdades e repete práticas históricas de violações, como as vividas no período da Funabem [Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor,]”, comenta.
Porte de arma
Fabiano Contarato também é autor do Projeto de Lei 4256/19, que concede o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos (que atuam junto a jovens e adolescentes infratores) e oficiais de Justiça – que já foi aprovada nas comissões do Senado.
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o porte para trabalhadores do sistema socioeducativo do Espírito Santo, que era garantido por meio da Lei 1017/2022. Entretanto, segundo Contarato, a inconstitucionalidade se deu apenas pelo fato de se tratar de uma norma estadual, violando a competência privativa da União.
Gilmar Ferreira acredita que, caso seja aprovado, o projeto vai aumentar o número de armas circulando. O ativista aponta, ainda, que os agentes “são despreparados e não contam com base legal para ter o porte”. Ele também lamenta o fato de o PL ser de autoria de um senador de um partido de esquerda. “Acho que a esquerda não pode entrar na lógica armamentista, contra a vida. Espero que o projeto nem chegue ao Plenário”, torce.