Quinta, 02 Mai 2024

Parecer da PGR coloca em risco mandato de quem mudou de partido

Parecer da PGR coloca em risco mandato de quem mudou de partido
No último sábado (5) terminou o prazo de filiação para os interessados em disputar a eleição do próximo ano. Só na Câmara dos Deputados, foram 70 trocas de partido, entre eles, os deputados federais capixabas Carlos Manato e Jorge Silva deixaram o PDT rumo ao Solidariedade e PROS, respectivamente. 
 
Mal sabiam o risco correriam de não concluírem os mandatos no próximo ano. Ao ingressarem nos dois partidos novos, a maioria dos deputados acreditava escapar da infidelidade partidária. Mas para o  procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a permanência no partido pelo qual foi eleito é condição primordial para a manutenção do mandato parlamentar.
 
O procurador apresentou parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4583), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que contesta dispositivo de Resolução do Tribunal Superior eleitoral (TSE) relativo à fidelidade partidária. 
 
"Em seu art.1º, §1º, II, a Resolução do TSE 22.610/2007 trata de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, considerando-se justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo. O parecer é pela procedência do pedido da ação, por entender que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias". A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é a ministra Rosa Weber.
 
Para o procurador-geral da República, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender. Segundo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. De acordo com ele, a imposição de fidelidade partidária nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário. 
 
A PGR propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal. 
 
Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. Diz, ainda, que as hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. 
 
Na Assembleia Legislativa também houve trocas de partido, mas a regra não deve atingir os deputados estaduais, já que todos os que mudaram de agremiação, o fizeram com a anuência da Justiça Eleitoral. 


(Com informações da PGR)

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