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Parecer da PGR coloca em risco mandato de quem mudou de partido

No último sábado (5) terminou o prazo de filiação para os interessados em disputar a eleição do próximo ano. Só na Câmara dos Deputados, foram 70 trocas de partido, entre eles, os deputados federais capixabas Carlos Manato e Jorge Silva deixaram o PDT rumo ao Solidariedade e PROS, respectivamente. 
 
Mal sabiam o risco correriam de não concluírem os mandatos no próximo ano. Ao ingressarem nos dois partidos novos, a maioria dos deputados acreditava escapar da infidelidade partidária. Mas para o  procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a permanência no partido pelo qual foi eleito é condição primordial para a manutenção do mandato parlamentar.
 
O procurador apresentou parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4583), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que contesta dispositivo de Resolução do Tribunal Superior eleitoral (TSE) relativo à fidelidade partidária. 
 
“Em seu art.1º, §1º, II, a Resolução do TSE 22.610/2007 trata de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, considerando-se justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo. O parecer é pela procedência do pedido da ação, por entender que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias”. A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é a ministra Rosa Weber.
 
Para o procurador-geral da República, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender. Segundo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. De acordo com ele, a imposição de fidelidade partidária nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário. 
 
A PGR propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal. 
 
Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. Diz, ainda, que as hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. 
 
Na Assembleia Legislativa também houve trocas de partido, mas a regra não deve atingir os deputados estaduais, já que todos os que mudaram de agremiação, o fizeram com a anuência da Justiça Eleitoral. 

(Com informações da PGR)

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