Municípios e concessionárias terão que pagar multa de R$ 3 milhões por danos morais

A ministra Maria Theresa de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recursos de todas as partes envolvidas no processo que condenou entes públicos e privados responsáveis pelo saneamento básico na região metropolitana da Grande Vitória a pagar multa no valor de R$ 3 milhões a título de danos morais coletivos.
Os réus da ação incluem as prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica; o governo do Estado; além da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e as concessionárias privadas Serra Ambiental e Vila Velha Ambiental. O valor da multa precisa ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e os responsáveis também são obrigados a tomar medidas efetivas para estancar o lançamento de esgoto in natura no mar, provocando grave poluição ambiental.
A inicial foi proposta pelas ONGs Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e Juntos SOS ES Ambiental, além dos ministérios públicos estadual e federal (MPES e MPF/ES). A União também era alvo da ação, mas foi retirada do processo.
A magistrada decidiu, no último dia 6, a respeito de seis recursos independentes das partes envolvidas. Uma das reclamações, comum aos réus, foi de que o valor da multa extrapolou o que foi demandado da ação original. Entretanto, a ministra deixou claro que o valor inicial era apenas uma referência.
“Nessa toada, exigir-se que o julgador fique adstrito à quantia fixada de antemão pela parte autora de ação coletiva a título de reparação por dano extrapatrimonial coletivo desconsideraria as especificidades dessa categoria autônoma de dano moral, cuja quantificação é deveras árdua e só poderá ser razoavelmente realizada pelo órgão jurisdicional ao final da demanda diante de todos os elementos informativos coligidos aos autos”, escreveu.
A Prefeitura de Vitória também reiterou pedido para que migrasse do polo passivo para o polo ativo da ação, mas, segundo a magistrada, isso exige que, “além da contextualização do caso concreto, o recurso explicite as razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão sem a necessidade de se examinar os fatos e as provas dos autos”.
Já a Ambiental Vila Velha argumentou que a Parceria Público-Privada (PPP) com a prefeitura de Vila Velha foi iniciada em julho de 2017, e a ação civil pública foi ajuizada em abril do mesmo ano – ou seja, não teria responsabilidade por eventual dano ambiental.
“Por óbvio, a inserção de múltiplos réus ampliou o panorama da responsabilidade civil inicialmente descrito na peça exordial. Destarte, a conclusão adotada pelo magistrado singular e ratificada pelo Tribunal Federal decorreu da interpretação lógico-sistemática da pretensão formulada pela parte autora e da ampliação do polo passivo da demanda”, apontou a magistrada sobre o recurso.
A ministra também negou o recurso da Anama e da Juntos SOS ES Ambiental pedindo que os réus fossem obrigados a elaborar e executar de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). No entendimento da magistrada, não caberia aquele tipo de recurso no pleito pretendido. Apesar disso, Maria Theresa acatou o pedido para obrigar os réus a arcar com os honorários advocatícios das entidades.
Outra petição foi do MPF, pedindo para que a Justiça não reconhece os recursos dos réus, mas também foi negada. Ainda cabem novos recursos no processo.
Obrigações
Segundo decisão da juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a maior parte das “obrigações de fazer” recai sobre os municípios. Entre elas, que apurem as causas do despejo irregular do esgoto, identificando os motivos pelos quais as ligações ainda não foram realizadas, se por omissão do proprietário ou inércia da Cesan e concessionária conveniada. E que notifiquem os proprietários dos imóveis e a concessionária, para que a ligação correta à rede coletora de esgoto seja feita.
A sentença fala também na adoção de medidas coercitivas cabíveis para a regularização da ligação. Naqueles locais em que a ligação padrão à rede pública coletora for tecnicamente inviável, a determinação da Justiça é que uma outra solução técnica seja adotada, mediante aprovação da Secretaria de Meio Ambiente do município. As determinações são, sobretudo, para que os municípios garantam a implementação de políticas públicas de saneamento básico, atendendo à legislação em vigor.
Para as concessionárias que prestam serviços de saneamento básico na Grande Vitória, a determinação é que elas cumpram os termos dos contratos de concessão firmados, no que diz respeito ao tratamento do esgoto e distribuição da água.

