Victor Cremasco, presidente da Casa, aponta falhas e contaminação da água na zona rural
Denúncias recorrentes de água turva e com presença de lama no abastecimento de comunidades rurais de Nova Venécia, no noroeste do Estado, levaram a Câmara de Vereadores a cobrar explicações da gestão municipal sobre o descumprimento do contrato firmado com a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). Nesta quinta-feira (23), os vereadores aprovaram um pedido de informação apresentado pelo presidente da Casa, Victor Cremasco (DC), ao prefeito Lubiana Barrigueira (PSB), sobre o funcionamento do programa Pró-Rural, adotado em áreas onde a Cesan não opera diretamente o abastecimento, sob a justificativa de ausência de viabilidade econômica.
O vereador argumenta que há indícios de falhas no cumprimento das obrigações contratuais. A empresa firmou um acordo com o município para “executar de forma direta e indireta os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, como prevê a quinta cláusula do contrato, visando à expansão e à melhoria da qualidade dos serviços. Na prática, a companhia forneceria insumos químicos, enquanto o tratamento e a operação ficariam sob responsabilidade dos próprios moradores, com apoio logístico da prefeitura.

Ele questiona, porém, a efetividade desse modelo. “Não temos conhecimento de nenhuma assistência técnica, nada por parte da Cesan, e nem de cobrança da prefeitura para empresa fazer um tratamento digno”. O vereador também destaca que escolas da região utilizam a mesma água para alimentação de estudantes, o que amplia a gravidade do problema. Vídeos registrados por moradores nesta semana mostram a presença de lama na água distribuída pelo sistema de abastecimento da região rural.
O pedido de informação busca detalhar quais localidades são atendidas pelo Pró-Rural, qual o tipo de suporte técnico oferecido pela Cesan, e quais análises de qualidade da água são realizadas. “Queremos entender qual é a atuação do Estado, por meio da Cesan, e também da prefeitura, para sanar um problema que se arrasta há anos”, reitera. Ele classifica a situação como “uma vergonha”, apontando prejuízos a mais de duas mil pessoas nas regiões de Cedrolândia e Guararema.
Para Victor, o modelo atual do Pró-Rural acaba transferindo uma responsabilidade que deveria ser estatal para comunidades que não dispõem de estrutura técnica adequada. “A comunidade mesmo faz o tratamento, sem acompanhamento, sem análise química constante. Isso não é aceitável quando se trata de um direito básico como o acesso à água potável”, enfatiza. Pelo regimento, a prefeitura tem até 30 dias para prestar explicações, sob pena de descumprimento de dever legal.
O abastecimento de água em Cedrolândia foi delegado à associação de moradores com a implementação do Programa Pró-Rural, em 2009. Desde então, a população reivindica que a Cesan assuma a responsabilidade pela captação, armazenamento e distribuição, conforme estipulado no contrato de concessão. O tratamento de água na localidade foi abandonado pela autarquia, deixando o serviço a cargo da Comissão de Água de Cedrolândia (CAC). No entanto, os moradores afirmam que a CAC não possui os equipamentos e acompanhamento técnico necessários para garantir a qualidade e segurança do serviço.

Em abril de 2025, um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a responsabilidade solidária do município de Nova Venécia e da Cesan no fornecimento de água e saneamento básico. Na decisão, o relator Fábio Brasil Nery reforçou que “os interesses fundamentais constitucionalmente garantidos […] não podem ficar condicionados ao interesse econômico do prestador do serviço”. O processo corre no âmbito de uma ação civil pública movida pela Associação Nacional das Donas de Casa e Defesa dos Consumidores do Brasil, em 2019.
O acórdão analisou os recursos interpostos pela Cesan e pela Prefeitura de Nova Venécia contra sentença que havia condenado ambos solidariamente a fornecer água potável às comunidades rurais, no prazo de 90 dias, além de impor à concessionária o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Cesan e o município apelaram buscando afastar suas responsabilidades e, no caso da empresa, também excluir a indenização. Na sentença, o Tribunal decidiu manter a responsabilidade solidária pelo fornecimento de água, mas ampliou de 90 dias para 12 meses o prazo para a realização das obras necessárias ao fornecimento contínuo e adequado de água potável às comunidades rurais mencionadas na ação. A sentença também afastou a indenização por dano moral coletivo, entendendo que não houve “inércia absoluta” das rés, já que medidas paliativas vinham sendo adotadas”.

