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Partidos pequenos vão poder participar de debates na TV

Uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os meios políticos nesta quinta-feira (25), com a retomada da votação de Ações diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionavam a regra para a participação em debates eleitorais na TV. Com a mudança, os candidatos não podem ser “barrados” por decisão dos demais participantes do debate. Até o Supremo rever a regra, os candidatos com menos de 10 representantes na Câmara, mesmo com o aval da emissora de TV, eram obrigados a submeter a participação do candidato a outros participantes do debate. Se dois terços dos participantes aprovassem, o candidato ficaria liberado para o debate.

No Espírito Santo, a mudança favorece os candidatos em cidades em que há emissoras de TV e que poderiam ficar fora do debate, se os outros candidatos assim definissem. Em Vitória, o candidato do PSOL, André Moreira, por exemplo, passou por uma situação parecida no primeiro debate na TV Capixaba, no último dia 22. Sua presença havia sido garantida pela emissora, devido a um impasse entre os demais participantes, a participação de Moreira foi questionada, obrigando os editores da TV a levarem a questão para o Jurídico da emissora. O debate acabou não acontecendo por outros problemas técnicos.

Pela nova regra aprovado pelo Supremo, também estão garantidas as presenças, caso sejam convidados pelas TVs dos candidatos: Alan Claudio (PRTB), Vasco Alves (PPL) e Liu Katrini (PSOL), em Vila Velha. Em Guarapari, podem participar de debates José Amaral (PSOL), Dr. Franz (PTN). Em Linhares, a lei não impede a participação de Eliana Dadalto (PTC). Em Colatina, são beneficiados, Iracélio (PSol), Gesse (PTdoB) e Dr. Jan (PRTB). Em Cachoeiro de Itapemirim, foram beneficiados Professor Jhonatan (PSOL), Lázaro Costalonga (PSL) e Romário (PV).

Pelas redes sociais, o candidato André Moreira comemorou a decisão. ???Será uma vitória para a democracia, uma vitória da mobilização! Vamos junt@s!???, disse.

As ações conjuntas foram impetradas pelos partidos PSOL, PV, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB, além da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert).  Por maioria de votos, o Plenário do Supremo decidiu na sessão desta quinta-feira dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 5º do artigo 46 da Lei 9.504/1997 para definir que os candidatos que têm participação garantida em debates eleitorais não podem vetar a presença de candidatos convidados pela emissora organizadora, mesmo que esse convidado não atenda ao requisito legal que garante a participação no evento.

A norma garante a participação nos debates para candidatos de partidos que tenham no mínimo dez deputados federais. Nessa quarta-feira (24) os ministros-relatores das ações, Dias Toffoli e Rosa Weber, a princípio, julgaram improcedentes as ações. O voto deles foi acompanhado pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Toffoli mudou o voto.

Ainda nessa quarta-feira, mesmo negando o recurso dos partidos naquele momento, o ministro Luís Roberto Barroso deu a linha do que seria o ponto da mudança de postura do plenário. Ele considerou procedente parcialmente uma das ações por entender que os candidatos aptos para participarem dos debates não podem impedir a participação dos que não cumprem os critérios, mas foram convidados por uma determinada emissora.

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