Começou a tramitar na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 3/2015, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece critérios para a remuneração de cargos e diárias dos servidores públicos. A matéria foi lida no expediente da Casa, nessa segunda-feira (9).
A matéria altera o inciso XIII do artigo 32 da Constituição Estadual, que prevê que “os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. Se aprovada, a PEC suprime o termo vencimentos e adiciona “a remuneração e as parcelas de natureza indenizatória”.
“Não obstante a redação atual exigir relativa simetria na fixação de vencimentos dos servidores de todo o Estado, independentemente da vinculação a esse ou aquele Poder, observa-se que a prática cotidiana desfigurou o dispositivo constitucional”, diz o texto da justificativa da matéria.
A proposição ainda acrescenta um parágrafo ao artigo 38 da Constituição, determinando que a fixação ou a majoração do valor das diárias, do auxílio alimentação e das demais parcelas de natureza indenizatória devidas aos servidores e agentes políticos dependerá de edição de lei específica, de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
“É um disparate o tamanho do abismo remuneratório de carreiras correlatas pelo simples fato de estarem vinculadas a Poderes distintos, assim como é um verdadeiro acinte que parcelas indenizatórias de alguns Poderes e órgãos singulares possam ser fixadas, ou majoradas, em patamar até 400% superior ao praticado no Executivo”, complementa a justificativa.
De acordo com a PEC, enquanto não entrar em vigor a lei formal estará vedado o reajuste ou a majoração de quaisquer benefícios quando o valor per capita vigente deles for superior ao valor per capita médio dos respectivos benefícios praticados no Estado, tendo por parâmetro o valor fixado na data da publicação da emenda constitucional.
A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) ficará responsável por divulgar o valor per capita médio de cada um dos benefícios indenizatórios existentes no Estado, considerando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, por meio de portaria, no prazo de até 30 dias da publicação da emenda constitucional e em janeiro de cada exercício financeiro, ficando os poderes e órgãos obrigados a encaminhar as informações e os atos normativos para a compilação do Executivo.