Mateusinho assumiu a Prefeitura de Conceição da Barra em março deste ano, após a cassação de Chicão
A partir da decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa sai da primeira instância e passa a tramitar no Tribunal de Justiça. O processo foi instaurado em junho, três meses depois dele assumir o cargo. Mateusinho era o presidente da Câmara de Vereadores e substituiu o prefeito eleito, Francisco Vervloet (PSB), o Chicão, cassado no último mês de março, juntamente com o vice-prefeito, Jonias Dionísio dos Santos (Pros), por abuso de poder político.
Na decisão, divulgada nessa terça-feira (25), o desembargador Jorge Viana, ao analisar agravo de instrumento, apontou “violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” e mandou cumprir com urgência a ordem dele, além de requisitar informações ao juiz substituto.
A defesa contestou, no recurso, a determinação do juiz de Conceição da Barra de juntada de documentos em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, e alegou que caberia ao “MPES fazer prova das suas alegações, seja porque não se justificaria a inversão do ônus probatório, sobretudo quando os documentos poderiam ser facilmente obtidos com a provocação da Procuradoria Municipal”. Além disso, defendeu que o valor, arbitrado em R$ 15 mil, “seria flagrantemente exarcebado”.
De acordo com a denúncia, o município, conforme contrato celebrado no dia 19 de abril com o posto, adquiriu combustíveis nos seguintes preços e quantidades: 60 mil litros de gasolina, a R$ 4,33 o litro; 10 mil litros de óleo diesel comum, por R$ 3,19 o litro; e 40 mil litros de óleo diesel S10, com o litro a R$ 3,25.

