O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou à Câmara de Vitória a rejeição das contas do exercício de 2013 do prefeito Luciano Rezende (PPS). O órgão considera irregular a abertura de crédito no valor de R$ 37,7 milhões, de acordo com levantamento que foi feito pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O levantamento do MPC apontou que ocorreu uma insuficiência de arrecadação de R$ 210.734.278,57. O município recebeu diversos alertas do Tribunal sobre a arrecadação abaixo do previsto ao longo do exercício. Mesmo assim, segundo o MPC, “o gestor alicerçou-se nesta justificativa para alterar a peça orçamentária, abrindo indevidamente créditos adicionais, ou seja, efetuando despesas desacompanhadas de necessária autorização legislativa”.
O MPC também opinou pelo não acolhimento de preliminar apresentada pelo prefeito de Vitória, na qual Luciano alega não ser o responsável pelas contas, tendo em vista a existência de lei municipal de desconcentração administrativa. Ele argumenta que tal responsabilidade deveria ser atribuída ao secretário municipal da Fazenda, mas o órgão ministerial entende que a Lei Municipal 5.983/2003 não tem efeitos sobre as contas de governo que estão ligadas ao chefe do Poder Executivo.
Na Câmara, a impressão é de que o prefeito terá dificuldade em aprovar suas contas com esse entendimento do MPC. Grande parte dos vereadores está insatisfeita com a relação estabelecida com o prefeito. Se tiver as contas rejeitadas, o prefeito pode ser enquadrado na lei ficha limpa e ter a candidatura impugnada.
E mesmo que o processo não o tire da disputa, trará desgaste à sua campanha à reeleição na Capital. Essa situação só piora o quadro eleitoral para o prefeito, que terá que enfrentar o desgaste pelos quais passam os atuais gestores por causa da crise econômica e um cenário congestionado de adversários. Isso sem falar nas articulações do governador Paulo
Hartung (PMDB), que não teria interesse em ver o prefeito reconduzido ao cargo.
Casos parecidos
A abertura de créditos adicionais sem autorização legal também está entre os motivos que levaram o MPC a opinar pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2013 da prefeita de Rio Novo do Sul, Maria Albertina. A Lei Orçamentária Anual (LOA) 506/2012 previa um limite de 10% para abertura de créditos suplementares em Rio Novo do Sul, mas uma lei municipal de 2013 alterou esse limite para 40%. Mesmo considerando o limite de 40% estabelecido na Lei 545/2013, verificou-se a abertura de créditos adicionais suplementares acima do permitido em R$ 737.630,46.
Já o prefeito de Pinheiros teve três irregularidades graves cometidas, de acordo com o MPC. A gestão de Antônio Carlos Machado, o Antônio da Emater, registrou despesa com pessoal de 57,54% e a despesa total do município com pessoal em 60,33% extrapolaram os limites previstos na LRF; o total de créditos adicionais divergente do montante apresentado no demonstrativo e discrepância entre o superávit do saldo apurado no balanço patrimonial, geraram uma diferença de R$ 1.541.999,93.