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Prefeita sanciona lei para bicicletas elétricas, mas veta idade mínima

Cris Samorini também vetou outras obrigatoriedades previstas no projeto de Aylton Dadalto

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Ales

A prefeita de Vitória, Cris Samorini (PP), sancionou, nesta sexta-feira (10), a Lei 10.333, que institui o Código Municipal de Micromobilidade, visando disciplinar a utilização de bicicletas elétricas e equipamentos similares. A medida regulamenta o Projeto de Lei 12/2026, de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos), mas com vetos dispositivos importantes da proposta inicial, como o estabelecimento de idade mínima de 16 anos para a utilização das bikes elétricas.

Esse foi um dos pontos que mais gerou controvérsia em relação à proposta. Um parecer da Procuradoria-Geral do Município, anexado ao comunicado de sanção enviado à Câmara de Vereadores, argumenta que há uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito equiparando os veículos elétricos às bicicletas convencionais. Não há, portanto, previsão legal de restrição em relação à idade de condutores.

Também foram vetados dispositivos do artigo 9º do projeto de lei, que impunham a utilização de indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. O parecer da Procuradoria citou manifestação da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), apontando que a exigência desses equipamentos vai de encontro à característica dos próprios veículos, “resultando em prejuízo ao usuário deste, em razão de eventual perda de garantia do bem adquirido”. Por outro lado, a exigência de uso de capacete prevista no mesmo artigo foi mantida.

No projeto original, o artigo 10º liberava a utilização de fones de ouvido durante o uso dos veículos de micromobilidade, desde que se atendessem determinadas exigências. A prefeita vetou, porém, o artigo. O parecer da Procuradoria apontou que tal permissão é vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outro dispositivo vetado foi o artigo 20º do projeto de lei, que estabelecia multas de R$ 88,38 até R$ 293,47 para infrações consideradas leves, médias, graves e gravíssimas. De acordo com o parecer, “para a aplicação de uma penalidade, deve haver correspondência com determinada conduta tida como ilegal, o que não foi feito na proposta de lei”.

Apesar de pontuais, os vetos apresentam implicações significativas para a própria aplicação da lei, sobretudo no que diz respeito às efetivação de medidas punitivas para quem não se enquadrar. Em publicação nas redes sociais, Aylton Dadalto afirmou que vai trabalhar para a derrubada dos vetos na Câmara.

Divulgação

De todo modo, foram mantidas medidas de regulamentação voltadas para: bicicletas; bicicletas elétricas (e-bikes); patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva.

A nova lei estabelece limites de velocidade para esses tipos de veículos: em ciclovias e ciclofaixas; conforme sinalização e regulamentação específica; em vias compartilhadas com veículos automotores: até 20 km/h; em calçadas compartilhadas, até 6 km/h; e nos demais locais, até 32 km/h. O trânsito em calçadas comuns fica vedado, salvo situações excepcionais de segurança, devidamente justificadas.

Outras imposições incluem proibição de trafegar acima da velocidade regulamentada; de realizar zigue-zague, manobras arriscadas ou “rachas”; de transportar passageiro quando o veículo não for projetado para tal; e conduzir veículo adulterado.

Outro ponto é o estabelecimento de modais diferentes para Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (Emias) – patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards e similares -, com permissão de estacionamento em em áreas designadas; e bicicletas elétricas e similares. Essas últimas poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e demais rotas cicláveis, e transportar cargas dentro dos limites técnicos definidos em regulamentação municipal.

Para facilitar a fiscalização, a prefeitura fica autorizada a criar o Cadastro Municipal de Micromobilidade, de caráter facultativo e gratuito, contendo dados do proprietário; número de série; fotografia atual; potência e características técnicas; e QR Code. Será possível, ainda, a criação do Cadastro Público de Veículos Apreendidos. Esses cadastrados não implicam a cobrança de taxas pelo poder público, o que é vedado pelo projeto.

A norma também estabelece a criação de Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-Calma), com sinalização própria e medidas de orientação e circulação, priorizando locais com maior risco para pedestres e ciclistas. Também poderão ser criados locais de apoio, como áreas de descanso, bicicletários e estações com ferramentas para os equipamentos.

A lei trata ainda de ações educativas, incluindo a criação do Curso Municipal de Micromobilidade Segura. Algumas dessas ações já estavam previstas no Programa Bike Legal, sancionado no ano passado, e que passa a ser incorporado ao novo código.

De acordo com o Observatório Estadual da Segurança Pública, o Espírito Santo já registrou 486 ocorrências de trânsito com bicicletas elétricas desde 2024, com sete vítimas fatais.

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