O prefeito José Ricardo Costa já foi favorecido por decisão do desembargador Fernando Zardini
Está nas mãos da juíza Serenusa Marques Chamoun o retorno ao cargo do prefeito de Piúma (sul do Estado), José Ricardo Costa (PDT), favorecido com a decisão do desembargador Fernando Zardini no processo decorrente da segunda fase Operação Rubi, em outubro de 2019. Ele ainda responde a uma ação civil pública na primeira instância, por improbidade administrativa, o que impede que ele reassuma as funções, cabendo essa decisão à Justiça local.
O advogado do prefeito, José Perez de Araújo, solicitou à juíza que os benefícios da decisão do desembargador sejam estendidos à ação por improbidade administrativa, que ele deu entrada na justiça de primeira instância, esperando que essa decisão possa ser adotada ainda nesta terça-feira (9).
No dia 28 de maio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença nº 2694 impetrado pelo prefeito, confirmando a decisão do juízo de primeiro grau, que também determina o afastamento do cargo, mantido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O desembargador Fernando Zardini é o mesmo que determinou o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 90 dias, considerando os fortes indícios de prática de crimes contra a administração pública. O magistrado, na época, sustentou a necessidade de evitar a reiteração de práticas ilícitas e preservar a higidez das provas a serem produzidas.
A decisão foi cumprida em ação deflagrada em 17 de outubro de 2019, com o afastamento. Concluído o período, o Ministério Público requereu a prorrogação do afastamento por mais 60 dias, acatado pela Justiça.
“Registro, ainda, que ao despachar a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo nº 0004793-85.2020.8.08.0000, determinei a manutenção do afastamento pelo prazo de duração do período decretado na presente medida cautelar. Não houve, naquela oportunidade, nenhum incremento no prazo do afastamento. Assim, observa-se que a ordem de afastamento exarada na última decisão tinha período certo, vindo os 60 dias a expirar em 15 de março último”.
- No último dia 2, o desembargador Fernando Zardini despachou: “Indefiro o pedido de afastamento cautelar, e expressamente revogo a medida de afastamento cautelar do Sr. José Ricardo Pereira da Costa do cargo de Prefeito de Piúma. Intimem-se as partes e a Prefeita em exercício. Comunique-se a Câmara Municipal de Piúma e o Juízo da Comarca de Piúma, remetendo cópia desta decisão. Diligencie-se”.
No entanto, como as “as instâncias criminal e civil são independentes, eu tenho que aguardar a decisão da juíza”, explicou o advogado do prefeito.