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Processo de nepotismo contra Sérgio Vidigal vai a julgamento nesta terça-feira no TJES

A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgará nesta terça-feira (24) recurso do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), condenado em primeira instância por nepotismo, em sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, em 2016. 
 
Se condenado, Sérgio Vidigal poderá ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar multa e ficar proibido de contratar como poder público. Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPES),  Vidigal contratou a irmã, Maria Emília Alves Vidigal, para o cargo comissionado de assessora especial-CC1, quando exerceu o cargo de prefeito da Serra, entre 2008 e 2012.
 
Na denúncia inicial (0050088-20.2013.8.08.0024), o Ministério Público aponta que a nomeação de Maria Emília Alves Vidigal, irmã do prefeito, no cargo de assessora especial, poderia ser enquadrada como nepotismo, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
A promotoria alega que Sérgio Vidigal teria plena consciência da ilicitude da conduta pelo envio de um projeto de lei à Câmara de Vereadores para dar status de secretário ao cargo ocupado pela irmã.
 
O MPES alega que o cargo de assessor especial tinha natureza meramente administrativa, não apresentando qualquer poder de decisão administrativa ou de ordenamento de despesas, afastando a hipótese de se tratar de um cargo de natureza política, como sustentou a defesa de Vidigal. O ex-prefeito negou ainda a ocorrência de dano ao erário ou elemento subjetivo (dolo ou má-fé) necessário à demonstração do ato ímprobo.
 
Entretanto, o magistrado não acolheu a tese defensiva e concluiu que houve a violação de princípios éticos e morais na nomeação da irmã do então prefeito. “Após a leitura atenta das provas que compõem os autos, verifica-se evidente a ilegalidade praticada pelo réu, tendo em vista a deliberada intenção de beneficiar a sua irmã, por ocasião do encaminhamento de projeto de lei para alterar o status, restando evidente o dolo no caso concreto”, apontou Nunes Neto.
 
O processo de Vidigal está na 3ª Câmara do Tribunal de Justiça composta, pelos desembargadores Samuel Meira Brasil (relator), Dair José Bregunce de Oliveira e Telêmaco Anunes de Abreu Filho. 

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