A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) quer a cassação do registro da candidatura e do diploma do deputado federal eleito Evair Vieira de Melo (PV). A PRE alega que o professor foi beneficiado por conduta vedada a agente público. Ele teria realizado campanha eleitoral em sala de aula no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), no campus de Alegre. Além dele, também é alvo da representação o professor Carlos Fernando Feletti, que permitiu a prática na sala de aula.
Caso o Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES) julgue procedente o pedido da Procuradoria, Evair, que conquistou 48.829 votos nas urnas, perderia sua cadeira para o primeiro suplente da coligação (PR / PSC / PPL / PT do B / PTC / PMN / PSDC / PC do B), o vereador por Vitória, Devanir Ferreira (PRB), que obteve 36.174 votos.
Durante as investigações de uma denúncia de compra de votos também no Ifes, a PRE-ES tomou conhecimento de que o então candidato a deputado federal Evair de Melo fez campanha em sala de aula da turma do 3º ano, do Ifes, em Alegre, no dia 25 de setembro de 2014. O candidato entrou na sala a convite do professor Carlos Fernando Feletti, que o apresentou como ex-aluno da instituição e candidato a deputado federal. Na oportunidade, Evair conversou com os alunos – todos com idade acima de 16 anos, portanto prováveis eleitores – e apresentou suas propostas eleitorais.
Evair infringiu a Lei das Eleições, que veda a utilização de imóveis de propriedade da União para fins de campanha eleitoral. Por conta disso, a PRE-ES pediu a cassação do seu registro e do diploma, além do pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00.
Já o professor Carlos Fernando, que articulou a conversa de Evair com os alunos, infringiu tanto a lei eleitoral quanto o regulamento do Ifes, ao usar sua condição de servidor público para convidar o colega para entrar na sala em horário letivo, e permitir que apresentasse sua plataforma de campanha. Se condenado, Carlos Fernando poderá pagar multa.
“A potencialidade lesiva do ilícito eleitoral praticado está demonstrada não somente por o candidato ter sido eleito com votação expressiva, sem nunca ter ocupado cargo eletivo antes, como também por a potencialidade lesiva deste tipo de conduta já ter sido tratada em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira.
(Com informações da PRE-ES)