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Projeto quer acabar com faltas justificadas dos deputados estaduais

Projeto de Resolução 32/2016, do deputado Hércules Silveira (PMDB), quer acabar com as faltas justificadas na Assembleia. A proposta do peemedebista revoga dispositivos do Regimento Interno que permitem aos deputados terem até três ausências justificadas às sessões. A proposta será apensada ao Projeto de Resolução 27/2016 do deputado Sérgio Majeski (PSDB), que elimina os mesmos dispositivos do projeto do peemedebista, mas que foi apresentado primeiro.
 
As propostas (27/2016 e 32/2016) devem entrar na pauta de votação da próxima semana. Na sessão desta quarta-feira (14), o plenário aprovou o requerimento de urgência ao projeto. 
 
De acordo com o Regimento, o deputado pode ter, por mês, três ausências justificadas às sessões ordinárias para atendimento de atividades parlamentares fora da sede da Assembleia Legislativa. 
 
Hércules reconhece a importância das visitas, reuniões, seminários, fiscalizações e audiências públicas que os parlamentares promovem ou participam nos municípios capixabas. “Todavia, é perfeitamente possível participar desses eventos em horários e dias compatíveis com a realização das sessões”, justificou.
 
Curioso é que o autor da proposta, um dos deputados mais assíduos da Casa, recebeu uma falta na polêmica “sessão relâmpago” dessa terça-feira (13). Ele era um dos deputados que estavam em um evento no Palácio Anchieta no horário da sessão, que se inicia às 15h. O deputado Euclério Sampaio (PDT), aproveitando um vacilo dos governistas, pediu recontagem de quórum. O pedido foi atendido pela deputada Janete de Sá (PMN), que presidia a sessão, que foi obrigada a encerrá-lo porque, naquele momento, apenas seis deputados haviam registrado presença. 
 
Se o Regimento for alterado, as únicas hipóteses de ausências justificadas nas sessões serão o desempenho de missões autorizadas, tratamento de saúde, licença sem remuneração para assuntos particulares e a investidura em outros cargos públicos, como na função de secretário de Estado. 
 
As propostas de Majeski e Hércules, como são idênticas, serão analisadas em conjunto, primeiramente pela Comissão de Justiça e, posteriormente, pela Mesa Diretora da Casa. 
 
“Obviamente os deputados realizam atividades externas relevantes para a sociedade, mas de forma alguma podem se sobrepor ao cumprimento do seu dever de estarem presentes nas sessões, que ocorrem em apenas três dias da semana”, destacou Majeski. “Eventualmente, essa ausência ocasiona falta de quórum para a deliberação de questões de suma importância para a sociedade”, completou.
 
Quórum menor
 
Outra matéria que entra em regime de urgência é o PR 19/2017, que prevê quórum menor para manutenção das sessões ordinárias. A urgência à proposta do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) também foi aprovada nesta quarta-feira (14). 
 
O projeto propõe o quórum mínimo de três deputados em plenário para manutenção de qualquer fase da sessão e receberá os pareceres orais da Comissão de Justiça e da Mesa Diretora.  
 
O texto atual do Regimento Interno determina (artigo 115, parágrafo 8º) que, até a aprovação da ata da sessão anterior (fase inicial da reunião plenária), o quórum para manter a sessão é o mesmo para a abertura, ou seja, de três deputados (um décimo do plenário). Se a mudança proposta por Enivaldo for aprovada, esse quórum mínimo passa a ser considerado ao longo de toda a sessão ordinária. 
 
Hoje, de acordo com o Regimento Interno, esse número é variável, dependendo da fase em que a sessão está. Para abertura até a aprovação da ata da sessão anterior, é necessário o registro da presença de três parlamentares. Se a reunião estiver na Ordem do Dia (momento de votação dos projetos em pauta), o quórum passa a ser de 10 parlamentares (um terço do plenário). Já na fase final, o Grande Expediente, destinado a lideranças partidárias e aos oradores inscritos, o quórum é de cinco deputados (um sexto do plenário).
 
É importante esclarecer que a sessão plenária possui dois tipos de quórum: para manutenção e para votação. No primeiro caso, quando um parlamentar pede a verificação de presença, o presidente vai checar se existe o número mínimo para que a sessão continue, independentemente da votação dos projetos de lei. Já no segundo caso, quem preside a reunião verifica se há número mínimo para a votação dos projetos. Se não houver, encerra-se a fase de votação, mas mantém-se a sessão. (Com informações da Web Ales)

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