Na justificativa da PR, a presidente da Comissão de Justiça da Assembleia defende que a mudança visa imprimir uma “maior celeridade e eficiência”, apesar da existência de projetos na Ordem do Dia, ou seja, na pauta de votação, desde o mês de julho. Ela alega que o atual Regimento Interno admite a possibilidade de deliberação de matérias de forma conclusiva nas comissões, dispensando a aprovação plenária. Para isso, os atuais projetos de lei do tipo teriam sua denominação alterada para “proposições”.
Semântica à parte, as matérias atingidas seriam àquelas que versam sobre denominação de bens públicos, logradouros e vias estaduais (ficando a cargo da Comissão de Justiça); denominação de parques, reservas e áreas de proteção ambiental (Comissão de Meio Ambiente); declaração de utilidade pública (Comissão de Assistência Social); decretos legislativos de concessão de título de cidadão (Comissão de Cidadania); e inclusão no calendário oficial de eventos de uma data especial para homenagem (estes a serem apreciados pela comissão permanente correspondente).
De acordo com as normas regimentais, as proposições serão encaminhadas para a extração dos autógrafos – último rito legislativo antes da remessa ao governador para sanção ou promulgação pelo presidente da Casa –, caso não haja recurso até a sessão seguinte à leitura do parecer da respectiva comissão. É necessário o apoiamento de seis deputados (um quinto da composição da Casa) para a interposição do recurso, levando o projeto para votação em plenário. O quorum mínimo exigido para aprovação nas comissões é da maioria absoluta dos seus membros.
O PR 35/2016 foi lido no expediente da sessão da última quarta-feira (23). A matéria deve ser examinada pela comissão de Justiça e pela Mesa Diretora, antes de ser votada pelos deputados.