O governo do Estado pode conseguir novamente o mesmo socorro que garantiu sua governabilidade nos dois primeiros mandatos, com a antecipação de royalties do petróleo. O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) projeto de resolução do Senado (PRS 15/2015), de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Rose de Freitas (PMDB-ES).
A proposta é um socorro financeiro a estados e municípios em dificuldades, e atende àqueles que tiveram perda de arrecadação com a exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e recursos hídricos (para geração de energia elétrica). O projeto permite que estados e municípios tomem empréstimos como antecipação de receitas sem se sujeitar aos limites de endividamento previstos na Resolução 43/2011, do Senado.
A medida foi tomada porque estados e municípios produtores de petróleo enfrentaram drástica redução de suas receitas em função das queda do preço do barril de petróleo, que despencou de US$ 115, em agosto de 2014, para US$ 45, em dezembro do mesmo ano. Em janeiro de 2015, o barril continuou sendo comercializado por menos de US$ 50. A previsão é que neste ano o valor médio não ultrapasse o teto de US$ 60.
Essas perdas, na avaliação do senador Ricardo Ferraço (PMDB), não foram previstas por nenhum analista e representaram extraordinária queda de receitas de estados e municípios dependentes da produção de petróleo.
Durante a votação na CAE, o senador José Pimentel (PT-CE) chegou a ler nota técnica do governo mostrando dois problemas da proposta: a controvérsia jurídica que envolve a partilha dos royalties e a volatilidade dos preços do petróleo, que não é passageira. Como o petróleo dificilmente voltará ao patamar de US$ 100 o barril, na avaliação do governo, esses municípios teriam dificuldade para pagar o que tomaram emprestado como antecipação de receitas.
Além disso, como observou o senador do PT, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Se a decisão cautelar não for referendada pelo Plenário da Corte, valeriam as regras previstas na Lei 12.734/2012, ou seja, os royalties não pertenceriam apenas aos estados e municípios produtores, mas a todos os outros entes.
No relatório apresentado à CAE, Valadares observou que a proposição não introduz procedimentos inadequados aos mecanismos de controle do endividamento público previstos na Resolução 43/2001. O projeto, acrescentou, visa apenas dar tratamento excepcional e transitório à situação.
Emenda de Rose de Freitas afastou a preocupação manifestada por Fernando Bezerra Coelho de que a recomposição das receitas de royalties e participação especial mediante a contratação de operações de crédito transferirá o problema para o próximo governante. O texto aprovado, um substitutivo do relator com acolhimento da emenda de Rose de Freitas, deixa claro que as dívidas contratadas em 2015 e 2016 terão que ser obrigatoriamente pagas até o fim de 2016, no caso dos municípios, e até o fim de 2018, no caso dos estados.

