Sábado, 20 Abril 2024

Sergio Majeski pede arquivamento de processo sobre improbidade

majeski_plenario_assessoria Assessoria
Depois de apontar falhas no processo sinalizadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) pediu, nessa segunda-feira (15), arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal 2020.0009.4406-00 (Portaria nº 001/2021), que responde sob a acusação de crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por ter utilizado os serviços advocatícios de um ex-assessor parlamentar de seu gabinete na Assembleia Legislativa.

O deputado virou réu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) no início do ano passado. O órgão denuncia que ele cometeu crime por utilizar, para fins pessoais, os serviços advocatícios de Rafael Junqueira, quando o advogado era servidor público no seu gabinete. O deputado considera a medida "perseguição política".

A defesa de Majeski, a cargo do advogado Leonardo Miranda Maioli, argumenta que o parlamentar tem liberdade para usar seu advogado em causas que versam sobre "medidas judiciais cabíveis, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais".

A peça da defesa, encaminhada à 27ª Promotoria Cível de Vitória, afirma que os trabalhos foram realizados sob a forma de "advocacia pro bono", nos moldes do precedente 0004674-09.2012.4.01.3307", sem custo para o erário, e acrescenta que o Tribunal de Justiça já apontou falhas na demonstração de dolo ao erário apresentada pelo Ministério Público.

Com o pedido de arquivamento, a defesa de Majeski rejeita o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando que, pelas justificativas apresentadas, o caso deve ser arquivado. Destaca que o Ministério Público "não menciona o argumento acerca da advocacia pro bono por parte do assessor".

"Porém, se o argumento acerca da advocacia pro bono, por parte do assessor, tivesse sido suficientemente enfrentado, o presente procedimento criminal teria sido sumariamente arquivado, destino que também deveria ter sido dado ao inquérito civil", assevera a defesa de Majeski.

No presente caso, prossegue o advogado, "o deputado estadual Sergio Majeski é ainda mais merecedor de improcedência, uma vez que seu assessor, dotado dos conhecimentos jurídicos que o deputado não tem, ofereceu serviços para os quais não está impedido, de maneira pro bono, entendendo estar a atividade entre suas tarefas regimentalmente estabelecidas".

A defesa relata ainda a flexibilidade dos horários de trabalhos do assessor, tema abordado no processo 0004674-09.2012.4.01.3307, quando o Poder Judiciário tratou do modo de organização do trabalho dos assessores, feito pelas casas legislativas.

Nesse contexto, há casos semelhantes que não mereceram o mesmo tratamento do ex-assessor Rafael Junqueira. Em expediente encaminhado ao promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, Junqueira revela outros servidores que atuam da mesma forma na Assembleia Legislativa. Segundo ele, não existe nenhum obstáculo legal para essa atividade, como aponta o Ministério Público Estadual (MPES) em denúncia movida contra o ex-assessor e o deputado.

O impedimento só existe se o assessor parlamentar for o procurador-geral da Assembleia, como é o caso do advogado Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, atual ocupante do cargo, nomeado pelo presidente Erick Musso (Republicanos), como relatou.

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