O clima político estabelecido após a audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o projeto Escola Viva tornou impossível sua aprovação a toque de caixa como queria o governo Paulo Hartung (PMDB). Diante da pressão popular, o adiamento da votação, sem a retirada da urgência, poderia aumentar a insatisfação de alunos e da categoria.
O Projeto de Lei Complementar nº 004/2015, que cria o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva, seria implantado já no segundo semestre deste ano em cinco escolas da Grande Vitória. Tanto sindicato quanto professores não são contra o projeto, mas a forma como ele foi colocado, sem debate com a sociedade, causou revolta na comunidade escolar.
A visão do sindicato é que do jeito que está, sem os devidos esclarecimentos, o projeto significará prejuízo à educação capixaba, já que vem cercado de muitas dúvidas e incertezas para os professores e sinaliza problemas que desestruturarão a vida de profissionais e de alunos.
Em seu site, o sindicato afirma que a audiência pública, agendada para acontecer horas antes de o projeto entrar em votação, na última terça-feira (17), “caracteriza o descaso do governo do Estado com os principais setores envolvidos com o assunto que são estudantes, pais e professores”.
De posse do projeto, o sindicato fez um estudo aprofundado da matéria que seria votada em regime de urgência e detectou uma série de problemas. A categoria solicitou ao governo, numa audiência com o secretário de Educação, Haroldo Correa Rocha, um debate aprofundado sobre o projeto.
Confira a análise do sindicato ponto por ponto do projeto de Lei Complementar nº 004/2015
ARTIGO 3º
• Como será feita a seleção a que se refere o caput do artigo?
• Carga Horária Especial (CHE) – aumento de 15h na carga horária de 25h
Será feita alteração de contrato para 40 horas?
Cumprimento da Lei 11738 (PSPN), três terços no máximo com interação com aluno e um terço, no mínimo, com hora atividade.
Como fica a questão do tempo para aposentadoria no que se refere à CHE, uma vez que isso já não é computado? Será feita alteração estatutária?
• No parágrafo único, diz que a pessoa não pode ter mais de uma cadeira na rede. isso é critério para seleção?
• a pessoa será obrigada a se remover?
• Como será feita a localização dos DTs que escolheram essas escolas como locais de trabalho?
ARTIGO 4º
• Serão criados novos cargos no plano de carreira como o de coordenador administrativo e financeiro e coordenador de secretaria escolar?
Será alterado o estatuto?
ARTIGO 5º
• No parágrafo 2º, o professor não tem habilitação técnica para emissão de laudo para especificidades dos atendimentos educacionais especializados. Quem será responsável por esses atendimentos?
ARTIGO 6º
• Na supervisão das escolas de turno único, como funcionará a unidade gerencial especifica? As superintendências irão acompanhar essas escolas?
• No inciso v, haverá instituição da meritocracia no estado? Qual base de critério para avaliação individual dos docentes e diretores? como será feito, pois as avaliações que existem são coletivas?
ARTIGO 7º
• Como funcionará a escolha da gestão escolar? Seleção, eleição, indicação política?
• Incisos III e IV – Coordenador administrativo financeiro e coordenador de secretaria escolar – como será feita a seleção, tendo em vista que não são cargos do magistério?
• Parágrafo III – quais critérios para escolha das cinco primeiras escolas e quais são elas?
ARTIGO 8º
• No parágrafo único, quais são os critérios técnicos que determinarão a escolha da equipe gestora?
ARTIGO 9º
• Coordenadores de área e auxiliares biblioteca serão exercidos por quem? Haverá concurso público, serão selecionados dentro do quadro do magistério?
ARTIGO 10º
• Segundo este artigo, só professores efetivos do quadro do magistério público estadual poderá integrar o corpo docente e as coordenações de áreas das escolas estaduais de turno único diante dessa afirmação, como será possível que seja ampliado o currículo em todas as áreas, conforme o inciso i do artigo 2º? Serão temas transversais?
ARTIGO 11º
• Se o artigo 10 se refere em corpo efetivo do quadro magistério para ser professor e coordenador de área, como o artigo 11 se refere a processo seletivo? haverá novo concurso? Como será feita essa seleção?
ARTIGO 12º
• o referente artigo possibilita a perseguição, assédio moral, por parte dos gestores, aos profissionais que estão lotados na escola.
ARTIGOS 13º e 14º
• segundo o estatuto do magistério os professores se localizam através do concurso de remoção, no entanto, o artigo 13 diz que a remoção será feito a bel prazer do secretário de educação, por meio de ofício, sem direito de defesa. Prejuízo à vida profissional e insegurança, gerando problemas de saúde.
ARTIGO 16º
• No que diz respeito às metas, estabelecem metas a serem alcançadas com base na meritocracia, sem considerar o aspecto coletivo da escola.
ARTIGO 18º
• Que tipo de dotação orçamentária está referido nesse artigo?
ESTUDANTES
• No que diz respeito aos alunos. Como fica sua situação de quem trabalha em estágio e em algum emprego?
• Estudantes do Ensino Fundamental que estudam na mesma unidade escolar serão removidos para onde?
Audiência pública na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 17/03, às 12h, com a presença de professores e estudantes. O SINDIUPES foi representado na mesa pelo diretor Christovan Mendonça.

