Quinta, 25 Abril 2024

STF nega pedido de Sueli Vidigal para trancar investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da deputada federal Sueli Vidigal (PDT) para o trancamento das ações eleitorais relacionadas às investigações da Operação Em Nome do Filho, deflagrada em dezembro de 2010. No início de outubro, o ministro Dias Toffoli rejeitou um habeas corpus da pedetista, que pleiteava a nulidade de todas as provas obtidas no processo. Com isso, todas as provas produzidas são válidas no inquérito policial que tramita agora no próprio Supremo. 



Na decisão, o ministro considerou prejudicado o julgamento do habeas corpus, já que o mérito da análise da suposta ilicitude das provas do processo caberia ao relator do inquérito (INQ 3353), ministro Celso de Mello. “A meu ver, a matéria deve ser submetida ao crivo do eminente relator, e, se for o caso, à votação do Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, observou Dias Toffoli. 



Nos autos, a defesa da pedetista alegava que as provas obtidas pela Polícia Federal, como a quebra de sigilo telefônico e documentos apreendidos no comitê de campanha de Sueli, eram ilícitas. A tese da defesa era de que as investigações deveriam partir do STF, e não do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES), como ocorreu. 



“A jurisprudência norte-americana utilizou a imagem dos frutos da árvore envenenada, que comunica o seu veneno a todos os frutos. Neste caso, a teoria se aplica, na íntegra, pois certo que a prova derivada da prova ilícita também é ilícita”, sustentou a defesa. 



No entanto, Dias Toffoli reforçou o entendimento de que o Supremo não é a sede adequada para apreciar o pedido de suspensão das ações de impugnação de mandato eletivo e de investigação judicial eleitoral: “Não se pode, sob nenhum aspecto, restringir a liberdade de locomoção da paciente [no caso, a Justiça Eleitoral]”. 



Com a decisão, todas as provas obtidas nas ações que tramitavam no TRE/ES passam a valer também para o inquérito no STF, onde tramita desde o dia 27 de outubro do ano passado. O ministro-relator Celso de Mello já deferiu uma série de diligências no processo. A última movimentação foi registrada no último dia 10 de fevereiro, segundo informações do próprio Supremo. Os autos do inquérito contam com quatro volumes e cinco apensos. 



A operação policial foi deflagrada no dia 15 de dezembro de 2010, para apurar os indícios da existência de um suposto esquema de “caixa dois” na campanha da pedetista. Na época, o Ministério Público Eleitoral no Estado (MPE/ES) chegou a pedir, sem sucesso, em caráter liminar, que a deputada federal não fosse diplomada, já que sua reeleição teria sido “resultado de fraude e engodo”.

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