Vereador Júnior de Gromogol, ex-prefeito interino, contestou a posse de Dorlei Fontão

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento, nessa quinta-feira (11), a uma reclamação contra a decisão que permitiu a posse de Dorlei Fontão (PSB) como prefeito de Presidente Kennedy, no litoral sul do Estado. Os autores do recurso judicial são o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior de Gromogol (PSB), que ficou como prefeito interino entre janeiro e novembro deste ano.
Júnior era considerado um aliado de Dorlei, e inclusive marcou presença na posse dele, no último dia 28. “(…) terei a honra de dar posse ao prefeito eleito, Dorlei Fontão, desejando a ele um novo mandato repleto de boas realizações, diálogo e avanços para Presidente Kennedy”, escreveu em nota oficial na ocasião.
O ministro Cristiano Zanin afirmou que a sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a posse de Fontão já transitou em julgado, não sendo mais possível ingressar com a reclamação. Além disso, não foram esgotadas as instâncias ordinárias antes dos proponentes ingressarem com aquele tipo de recurso. O correto, de acordo com Zanin, era que os autores tivessem protocolado um agravo interno contra a sentença do TSE.
“Assim, segundo o Supremo Tribunal Federal, uma reclamação, ao invocar um caso paradigma de repercussão geral, apenas é cabível se ocorrer equívoco na aplicação dessa sistemática a recurso extraordinário interposto pelo reclamante. Mesmo assim, quando houver negativa de seguimento ao recurso (art. 1.030, I, a, do CPC), é necessário o anterior julgamento do cabível agravo interno”, escreveu o ministro.
Dorlei Fontão era vice-prefeito em 2019, quando assumiu a chefia do executivo municipal após o afastamento judicial de Amanda Quinta, e foi reeleito em 2020. Alegando que não se tratou de um mandato autônomo, e sim de uma mera substituição, ele se candidatou novamente em 2024, e disputou sub judice. Sem conseguir assumir o mandato, ele emplacou, no início deste ano, um aliado à frente da Presidência da Câmara de Vereadores, o então prefeito interino Júnior de Gromogol, mantendo intacto seu núcleo de poder no município.
As derrotas judiciais anteriores de Dorlei intensificaram mobilizações para uma nova eleição à prefeitura. Entre os nomes cotados para concorrer no novo pleito, estavam o ex-prefeito e ex-vice-prefeito Aluizio Corrêa (União) e o ex-vereador Brunão do Povo (Avante), candidatos derrotados em 2024; o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD), que teve a candidatura barrada no ano passado; e Fabrício Cordeiro da Cruz (PSB), filho de Dorlei Fontão, que ocupou a secretaria de Governo durante a sua gestão.
O próprio Júnior de Gromogol, com a máquina pública na mão, passou a se colocar como possível candidato a prefeito numa eventual eleição suplementar. Ex-secretário de Agricultura na gestão de Dorlei, Júnior foi alçado ao principal cargo do legislativo e do executivo municipais logo na posse de seu primeiro mandato como vereador, tendo sido o segundo candidato mais votado nas eleições de 2024. Ele ficou como suplente nos pleitos de 2016 e 2020.
Mas o cenário teve uma nova reviravolta em novembro. O ministro Kássio Nunes Marques voltou atrás de decisão anterior e determinou a posse de Dorlei, levando em conta uma alteração de jurisprudência no STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), o Supremo definiu para aplicação em todos os processos que tratam da questão: “O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.
Dessa forma, apontou Nunes Marques, a situação de Dorlei Fontão “não atrai a inelegibilidade prevista nos §§ 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. O ministro completou dizendo que o acórdão regional ficou “em descompasso” com a tese do Supremo, “razão pela qual é imperioso o juízo de retratação”.
Ruído com viagem a Brasília
Em meio ao recurso judicial de Júnior de Gromogol e do PDT no STF, causou burburinho uma viagem a Brasília, na semana passada, de seis dos nove vereadores de Presidente Kennedy: Bartolomeu Dez Irmãos (Podemos), Tercinho (Podemos), Jorge Cancelas (Republicanos), Ulisses Barreto (PP) Robson Braddok (PP) e Fabíula Barreto (PSB).
Apoiadores de Dorlei Fontão começaram a apontar em falas na imprensa regional uma tentativa de pressão, junto a ministros do STF, para rever a decisão que resultou na posse do atual prefeito. Sem mencionar o burburinho dos bastidores, a Câmara de Presidente Kennedy publicou nota oficial no último dia 5, explicando que os parlamentares foram até a capital federal para participar do 18º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais, evento destinado ao aprimoramento técnico e legislativo.
De acordo com a nota, assinada por Júnior de Gromogol, a viagem foi solicitada em 19 de novembro de 2025 e autorizada em 26 de novembro de 2025, e todos os detalhes estão disponíveis para consulta pública. “Dessa forma, podemos assegurar que nenhum recurso público foi utilizado para outros fins, se não de aprimoramento técnico de nossos parlamentares”, diz o texto.
Segundo informações do Portal da Transparência da Câmara de Presidente Kennedy, Robson Braddok, Fabíula Barreto e Ulisses Barreto receberam diárias de R$ 8,8 mil pela viagem a Brasília. Tercinho e Bartolomeu receberam R$ 7,5 mil. Já Iorlan Rangel da Silva e Mauricio Benevides Barreto, ambos lotados na Câmara no mesmo cargo de coordenador de Transportes e Frota, tiveram diárias de R$ 5,9 mil.
Não há registro de pagamento de diárias para o vereador Jorge Cancelas no Portal da Transparência.

