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STF remete inquérito de Helder Salomão para a Justiça comum

Inquérito do deputado federal Helder Salomão (PT) que corria no Supremo Tribunal Federal (STF) foi remetido à justiça comum, no Espírito Santo, nessa quinta-feira (3), depois da restrição ao foro privilegiado para parlamentares.
 
O ministro Dias Toffoli decidiu declinar da competência de seis ações penais que estavam sob sua relatoria, depois da decisão do STF de que o foro privilegiado ficará restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo. 
 
“Os crimes imputados aos réus não foram praticados durante o exercício do mandato nem guardam relação com a função pública”, afirma o ministro em seu despacho. O processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal de Cariacica.
 
O inquérito é referente à denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) contra Helder e outras 27 pessoas, do período em que ele era prefeito do município, entre 2011 e 2014.

Segundo o mesmo despacho, o grupo é acusado, na ação pena (AP) 1004, de conceder, mediante “fraude, falsificações e pagamentos de vantagem pecuniária ou apoio político – através da prefeitura e da sua estrutura -, inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal”. 

 

Além de Helder, Dias Toffoli determinou a baixa de ações penais contra os deputados federais Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reátegui (PSD-AP), Cícero Soares (PHS-AL) e Hidekazu Takayama (PSC-PR).

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