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TCU julga irregular convênio firmado por Guerino Zanon com a Funasa

Mal se livrou de uma situação complicada na Câmara de Vereadores em relação às suas contas quando esteve à frente da prefeitura de Linhares, no norte do Estado, o secretário de Esportes do Estado, Guerino Zanon (PMDB), já se vê diante de outro imbróglio em relação à sua candidatura a prefeito na disputa deste ano.
 
Agora é a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas do peemedebista em uma análise de tomada de contas especial instaurada pela corte para apurar denuncia da Procuradoria da República no Espírito Santo de irregularidades relativas à execução do Convênio 619/1999/FNS, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura Municipal de Linhares. Como a decisão é colegiada, abre-se nova possibilidade de a Justiça Eleitoral barrar a candidatura do peemedebista, que é favorito no pleito. 
 
O convênio foi firmado com o objetivo de construir, com recursos federais, parte do sistema de esgotamento sanitário – uma estação de tratamento e quatro estações elevatórias –, na região de Pontal do Ipiranga, em Linhares. 
 
A Segunda Câmara do TCU acompanhou o voto do relator, ministro Marcos Bemquerer, que determinou a aplicação de uma multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 473 mil a ser paga em um prazo de 15 dias a contar da notificação. 
 
A Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo (PR/ES) noticiou diversas irregularidades relativas à execução do Convênio 619/1999/FNS, celebrado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O TCU acatou as denúncias que, segundo o relatório, vieram acompanhadas de “farta documentação colacionada aos referidos autos comprovando que a obra executada, embora coincidente com o ajustado pelo município com a empresa Limaq – Linhares Máquinas Ltda. (contratada em decorrência da Tomada de Preços 01/2000), foi executada em desconformidade com as especificações definidas no projeto do Convênio 619/1999/FNS. Em decorrência, restou inviabilizada a operação do sistema de esgotamento sanitário da comunidade de Pontal de Ipiranga, fato que implicou, ainda, a deterioração do empreendimento, agravada pela falta de manutenção nos anos subsequentes, levando ao não atendimento da população local”. 
 
A defesa do ex-prefeito alegou que o “convênio em questão compreendia apenas parte do sistema de esgotamento sanitário, isto é, somente a estação de tratamento e quatro estações elevatórias, sendo que o restante do sistema (rede coletora, linha de recalque e ligações domiciliares) seria construído com o outro convênio com a Funasa. Mas a justificativa não convenceu os ministros. Por isso, o TCU decidiu determinar apuração também nas obras realizadas no convênio  827/2000. 

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