sábado, janeiro 18, 2025
25.5 C
Vitória
sábado, janeiro 18, 2025
sábado, janeiro 18, 2025

Leia Também:

Termina o prazo para participar das eleições municipais de 2016

Esta sexta-feira (2) marca exatamente um ano de antecedência das Eleições municipais de 2016. De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), esse é o prazo para a criação de um novo partido. Essa norma também determina que os políticos que pretendem se candidatar devem provar o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência das eleições.
 
O partido que pretende lançar candidatos em uma eleição deve estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral um ano antes do pleito. Essa exigência está prevista no artigo 4º da Lei 9.504/97.
 
Atualmente, o sistema eleitoral brasileiro congrega 35 partidos aptos a lançar candidatos em 2016, incluindo o Partido Novo, a Rede Sustentabilidade e o Partido da Mulher Brasileira, que obtiveram registro no TSE nas últimas semanas.
 
 
O artigo 9º da Lei das Eleições determina que os cidadãos que pretendem se candidatar no ano que vem tenham domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem concorrer. Ou seja, o político deve transferir seu título de eleitor para a localidade na qual deseja disputar a eleição.
 
As informações de domicílio eleitoral com um ano de antecedência devem ser apresentadas no momento do pedido de registro da candidatura e serão avaliadas pelo juiz eleitoral. A não comprovação dessa obrigação pode levar ao indeferimento do pedido registro.
 
A Lei 13.165, publicada nessa quarta-feira (30), modificou os prazos de filiação partidária. Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo (artigo 9º da Lei 9.504/97).
 
 
A lei que altera o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Assim, em tese, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até esta sexta-feira (2).
 
Lista 
 
A lista tríplice para a escolha de membro substituto da classe dos juristas do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) foi definida na sessão desta quinta-feira, 01/10, pelo pleno do TJES. Foram escolhidos para compor a lista os advogados Adriano Athayde Coutinho, com 19 votos, Anderson Sant’Ana Pedra, com 15 votos, e Raphael Câmara, com 14 votos.
 
A lista tríplice é votada pelo Pleno do TJES e o TRE-ES a encaminha para a Presidência da República, que indica um dos três para ocupar a vaga destinada à classe dos juristas (membro substituto).
 
O mandato de juiz do TRE tem duração de dois anos, podendo se reeleger por mais dois anos. A composição do Tribunal é de dois membros indicados pelo Tribunal de Justiça, dois representantes da Ordem dos Advogados do Espírito Santo, dois juízes de Direito e um juiz federal.

Mais Lidas