O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) suspendeu, nessa segunda-feira (13), o repasse do Fundo Partidário ao diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O relator do processo, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, não acolheu a justificativa dos dirigentes partidárias para a ausência da prestação de contas da sigla relativo às eleições municipais do ano passado.
De acordo com informações do TRE-ES, o diretório do Psol capixaba não teria apresentado, inicialmente, as contas no prazo legal. Após a notificação da Justiça Eleitoral, o partido apresentou as contas sem anexar os extratos bancários da conta corrente da sigla, cuja abertura seria obrigatória pela legislação.
Durante a instrução do processo, a direção do partido justificou que os extratos bancários não foram apresentados em função da ausência de movimentação financeiros no período. No entanto, o juiz eleitoral entendeu que, apesar da defesa do partido, a legislação não daria margem a outra decisão senão a suspensão do repasse do Fundo Partidário à direção estadual do partido.
Todos os demais membros do plenário do TRE-ES seguiram o voto do relator. A decisão ainda cabe recurso e deverá ser comunicada ao diretório nacional do Psol.