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Tribunal de Contas julga irregularidades de prefeitos e ex-prefeitos de sete municípios

O Tribunal de Contas do Estado (TCES) fez uma série de julgamentos nos últimos dias de processos de irregularidades nas contas de prefeituras Estado afora. Boa parte dos ex-prefeitos terá que pagar multa para não ficar com pendência na Justiça, principalmente quem pretende disputar a eleição do próximo ano. 
 
A maioria dos problemas encontrados pelo Tribunal se refere a contratações e contratos de serviço firmados de forma irregular. Mas também tem ex-prefeito que conseguiu reverter situações difíceis. 
 
Rio Novo do Sul

 

A 1ª Câmara rejeitou parcialmente as justificativas apresentadas pelo prefeito de Rio Novo do Sul no exercício de 2009, Estevam Antônio Fiório pela manutenção das seguintes irregularidades: indicação de marca na aquisição de veículo por meio de licitação; realização de despesa sem prévio empenho; contratação de serviços sem o devido processo licitatório; inexistência de parecer jurídico sobre a minuta de edital; e contratação de serviços permanentes e essenciais atribuíveis às competências de servidores públicos.
 
Ibitirama

Foram multados por prática de ato ilegal e grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial os responsáveis por de atos de gestão no exercício de 2009 da prefeitura de Ibitirama.

O prefeito à época, Javan de Oliveira Silva, foi responsabilizado pelas seguintes irregularidades: convite homologado sem ao menos três propostas apresentadas; convite endereçado a empresa fora do ramo do objeto licitado; envio de Carta-Convite para os mesmos três interessados nos dois últimos convites com objetos semelhantes; terceirização de serviços permanentes e essenciais; substituição de mão de obra não contabilizada na despesa com pessoal; ausência de clareza na especificação do objeto da licitação; ausência de orçamento detalhado com preços unitários; restrição ao caráter competitivo do certame; contratação de artistas com empresário não exclusivo; e ausência de Licitação na contratação de serviços mecânicos e aquisição de peças. 

Laranja da Terra

 
Auditoria do Tribunal apontou que os atos da municipalidade resultaram em dano ao erário. O processo de fiscalização realizado na Prefeitura Municipal de Laranja da Terra foi convertido em tomada de contas especial. A 2ª Câmara determinou, ainda, a citação dos responsáveis e a suspensão cautelar da execução dos contratos firmados entre o município e as empresas ARJ Consultoria Ltda. (prestação de serviços na área contábil), Tristão Assessoria e Consultoria Ltda. (prestação de serviços na área jurídico/administrativa) e Kuster Contabilidade e Assessoria Ltda. (prestação de serviços na área previdenciária, trabalhista e tributária), e dos pagamentos deles decorrentes.
 
Ibiraçu
 
A ex-prefeita de Ibiraçu Naciene Luzia Modenesi Vicente deverá pagar multa por conta de atos considerados pelo Tribunal irregulares praticados no exercício de 2009. Por maioria, a 1ª Câmara deliberou pela manutenção dos seguintes itens relacionados pela área técnica: participação de empresas fora do ramo pertinente ao seu objeto e ausência de Parecer Jurídico emitido sobre a inexigibilidade de licitação.
 
João Neiva
 
As Prestações de Contas Bimestrais da Prefeitura de João Neiva, referentes ao 3º e 5º bimestre de 2014, não foram encaminhadas à Corte. Devido à inércia do prefeito Romero Gobbo Figueiredo, a 2ª Câmara aplicou duas multas ao gestor. Ele também tem prazo de 15 dias, enviar as prestações de contas bem como suas justificativas para os descumprimentos, sob pena de novas multas. 

Pedro Canário

 
O prefeito de Pedro Canário, no exercício de 2008, Francisco José Prates de Matos também foi multado por não ter repassado recursos do Sistema Único de Saúde, recebidos pela municipalidade, à Associação Beneficente São Pedro. Apurou o corpo técnico, a partir de denúncia recebida pela Corte, que a entidade beneficiária deixou de receber o montante de R$ 125 mil, referente aos meses de julho a novembro/2008. 

Presidente Kennedy

Os ex-prefeitos de Presidente Kennedy Paulo dos Santos Burguês e Reginaldo Santos Quinta foram condenados pelo Plenário ao ressarcimento solidário de 8.773,30 VRTE e serão notificados para efetuar o pagamento em até 30 dias devido à aplicação irregular dos valores repassados ao município por ocasião do Convênio nº. 203/1998, assinado com a secretaria de Estado da Educação, para reforma de cinco escolas.

Na análise da prestação de contas do município, a Sedu verificou uma discrepância entre o cronograma físico das obras já executadas (34%) e o cronograma financeiro de valores (50%) já repassados à municipalidade, o que gerou o valor de ressarcimento.

 

A prefeita atual de Presidente Kennedy, Amanda Quinta também vai ter de se explicar. Ela e a pregoeira oficial do município, Selma Henriques de Souza, foram multadas em R$ 3 mil devido à violação do disposto no artigo 3º da Lei de Licitações, ao exigirem quantitativo mínimo de unidades de estabelecimentos cadastrados no Pregão Presencial 38/2013.

A licitação visava à contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados em gerenciamento, fornecimento e administração de cartões magnéticos destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.

 
Barra de São Francisco

Foi dado provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Barra de São Francisco Waldeles Cavalcante, com afastamento de cinco itens irregulares apontados em parecer prévio. A orientação do Plenário ao Legislativo municipal, porém, permanece pela rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2006.

 
Sooretama

O Plenário deliberou pela reformulação do parecer prévio anual referente ao exercício de 2009, de prefeitura municipal de Sooretama, sob a responsabilidade de Joana da Conceição Rangel, passando a sugerir ao Legislativo a aprovação das contas, acompanhando a área técnica e o MPEC.

 
Após analisar recurso de reconsideração interposto pela gestora, o colegiado deliberou pelo afastamento da suposta irregularidade de descumprimento do limite legal de despesa com Educação..
 
 
 
 
 
 
 

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