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TSE suspende acórdão sobre prestação de contas do PT em 2006

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que reduziu o prazo de penalidade imposta ao PT no Estado, por irregularidade presente na prestação de contas da campanha de 2006. A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES).
 
O acórdão do TRE, publicado em 29 de janeiro deste ano, descumpre decisão já transitada em julgado na Corte Superior e proferida pelo ministro Gilmar Mendes em agosto de 2014. A decisão do ministro determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao PT pelo prazo de 12 meses; já no acórdão o TRE diminuiu o prazo da penalidade para dez meses.
 
O processo de prestação de contas relativas à campanha de 2006 e apresentada pelo Comitê Financeiro Único do PT-ES, constatou a ausência de comprovação de quase 50% dos recursos arrecadados pelo Comitê, o que equivale a R$ 38.503,85. 
 
A atuação do Comitê só poderia se dar em âmbito estadual, portanto, os recursos arrecadados por ele só podiam ser aplicados nas campanhas dos candidatos a governador, senador, deputados federal e estadual. No entanto, o Comitê afirmou na prestação de contas que o valor foi doado para a campanha do candidato Lula. 
 
Mais tarde, em diligência determinada pelo TSE, não ficou comprovada a doação dos R$ 38.503,85 para a campanha do então candidato a presidente e ficou pendente a comprovação da aplicação da quantia. Diante disso, as contas foram rejeitadas. O partido recorreu ao TSE, mas a penalidade aplicada foi mantida.
 
Quase um ano depois da decisão, o Diretório do PT protocolou três petições no TRE-ES, pedindo a revisão da penalidade imposta no julgamento das contas da campanha de 2006. Em análise realizada no último mês de janeiro, o TRE-ES desconsiderou decisão de 2014 do TSE e resolveu reduzir o prazo de suspensão de repasse das cotas do Fundo Partidário de 12 para dez meses.
 
Nas petições, o PT-ES defendeu que a sanção aplicada foi excessiva, pois eles teriam deixado de receber desde fevereiro de 2015 cerca de R$ 576 mil por não ter justificado a aplicação de pouco mais de R$ 38 mil. Mas o TSE, na oportunidade em que analisou o processo citado, afastou a possibilidade de reduzir a sanção com base no princípio da proporcionalidade, por entender que “os vícios verificados na prestação de contas são graves e alcançaram o percentual de quase 50% do valor arrecado”.

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