Recontagem tirou a cadeira de Rodrigo Sandi em Cachoeiro de Itapemirim

Nesta terça-feira (12), aconteceu a recontagem dos votos das eleições proporcionais de Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, de 2024. Como o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi condenado por fraude às cotas de gênero, o cálculo dos quocientes partidários e eleitorais vai mudar, consequentemente alterando a composição da Câmara Municipal. Entretanto, Rodrigo Sandi (PDT), vereador que está perdendo o mandato para Lucas Mello, mais conhecido como “Lucas Genro do Silvinho” (PL), ainda luta para reverter a decisão. Seu argumento: o Partido Liberal (PL) fez uma “orquestração política” para abocanhar mais uma cadeira.
Rodrigo Sandi interpôs embargo de declaração contestando o processo judicial. Na peça, destaca que Marcela Borges Daltio, a advogada das candidatas do PRTB, atuou como assessora parlamentar do ex-vereador Léo Camargo, vice-presidente do PL de Cachoeiro, e também o representou em processos judiciais. Além disso, Gleicimere da Silva Barreto Baptista, presidente do PRTB municipal, foi assessora do deputado estadual Callegari, presidente do PL cachoeirense, mas está de saída para o Democracia Cristã (DC).
Na visão de Sandi, Marcela foi negligente na defesa das candidatas, com o intuito deliberado de beneficiar Lucas Mello. Segundo o vereador, a advogada fez uma contestação genérica e sem pedido de produção de prova em juízo; rejeitou depoimento pessoal das candidatas; não apresentou contrarrazões ao recurso da autora; e não participou de sustentação oral no julgamento do recurso eleitoral. Adriene Campos da Silva chegou a apresentar renúncia formal à participação da defensora, inconformada com a sua atuação.
Nas eleições de 2024, o PRTB estava coligado na disputa majoritária ao PL, que teve Léo Camargo como candidato a prefeito. Assim, na avaliação do vereador com mandato ameaçado, operou-se uma “orquestração política cuidadosamente estruturada por integrantes da coligação (…), com intuito manifesto de alterar o resultado legítimo das urnas e retirar o mandato do candidato eleito Rodrigo Sandi”.
As candidatas condenadas apresentaram embargos, e Lucas Mello, o beneficiado, também entrou no processo para se manifestar. Mello argumentou que em nenhum momento as próprias candidatas denunciaram cerceamento de defesa, e também não apresentaram provas de que suas candidaturas não eram de fato fictícias.
Sobre a relação do PL com o PRTB, o argumento da defesa de Lucas Mello é de que “não era possível aos partidos adivinhar que eventual fraude ocorrida em uma das chapas beneficiaria a outra”. Além do mais, quem ingressou com a ação foi a candidata a vereadora Eliz Altoé, do Partido dos Trabalhadores.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado também se manifestou contra o recurso de Rodrigo Sandi, por entender que “a mera associação de um advogado a um partido político não é suficiente para caracterizar patrocínio infiel, nem retira sua capacidade de defender candidatos de outras legendas. Embora a ligação possa ser um indício em alguns contextos bem delimitados, ela não constitui prova robusta e cabal. A comprovação de patrocínio infiel exige instrução aprofundada, o que não é cabível em sede de Embargos de Declaração”.
A análise dos embargos de declaração está prevista para ocorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) nesta quarta-feira (13).
‘Tentativa de golpe’
Outro vereador cachoeirense, Thiago Neves (PSB), reclamou de supostas artimanhas para tirar o seu mandato, chamando a ação da ex-candidata petista de “tentativa de golpe”. “O objetivo deles era anular todos os votos dessa chapa, e com isso, tirar o meu mandato e o de outros dois vereadores. E vocês perceberam, né? Essa foi uma manobra do PT. Porque quando não conseguem nas urnas, tentam no tapetão. E o pior vocês não sabem: o objetivo de tirar os nossos mandatos era para colocar um vereador da própria federação”, disparou nas redes sociais.
Eliz Altoé ingressou com duas ações por fraude às cotas de gênero. No processo contra o PRTB, o relator do processo no TRE, juiz Alceu Maurício Júnior, considerou que Adriene Campos e Luiza Alves não comprovaram efetiva participação na campanha, apesar de terem alegado que “realizaram propaganda de rua”. De acordo com o magistrado, as candidatas manifestaram desinteresse em prestar depoimento pessoal, e não há provas de propagandas eleitorais, em formato físico ou redes sociais. O juiz destacou ainda que as candidaturas foram deferidas apenas em 23 de setembro, em substituição a outras candidatas indeferidas.
No caso do MDB, Eliz Altoé apontou que Estefanie Dutra, que recebeu apenas um voto, também havia se candidatado apenas para preencher a cota de gênero. Estefanie, inclusive, não teria votado em si mesma, conforme verificado posteriormente. Entretanto, o entendimento da Justiça Eleitoral, tanto em primeira quanto em segunda instância, é de que foi comprovada a efetiva participação na campanha, por meio de materiais de propaganda impressos e nas redes sociais, além de prints de conversas com dirigentes partidários.
Se essa segunda ação prosperasse, Thiago Neves e Pastor Delandi Macedo (PSDB) também perderiam seus mandatos. Aline Barbieri (Novo) e Romário do Alto União (PV) seriam os outros dois candidatos não eleitos beneficiados. Nesse cenário, Eliz Altoé ficaria como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), ganhando uma cadeira em caso de afastamento de Romário – na hipótese de ele assumir uma secretaria municipal, por exemplo, o que vinha sendo especulado.